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Voltar Guitarrista autônomo não consegue vínculo de emprego com dupla de cantores

A 3ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso de um guitarrista para manter a sentença que descartou a existência do vínculo de emprego entre ele e uma dupla de cantores com os quais se apresentava. Ao adotar o entendimento da desembargadora relatora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, a Turma concluiu que, ao participar dos shows da dupla musical, o guitarrista atuava como profissional autônomo, ou seja, sem os requisitos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.

Na decisão, a relatora destacou que a Lei 3.857/1960, que regulamenta a profissão dos músicos, prevê a prestação de serviço autônoma ou subordinada. E, no caso, em depoimento, o próprio guitarrista reconheceu que suas apresentações com a dupla não eram constantes, já que também tocava com outros artistas. Além disso, ao examinar a prova, a relatora se convenceu de que, nos shows que fazia com a dupla, o músico atuava como profissional autônomo, sem estar submetido aos comandos da dupla de cantores, podendo, inclusive, providenciar que outro guitarrista tomasse seu lugar nos shows.

Na conclusão da desembargadora, essas circunstâncias comprovam a inexistência da subordinação jurídica e da pessoalidade na prestação de serviços do guitarrista, o que é suficiente para excluir o vínculo de emprego pretendido na ação. “A prestação de serviço era livre, sem ingerência dos tomadores de serviço, agindo o músico como patrão de si mesmo, caracterizando-se o trabalho autônomo, já que sem subordinação jurídica”, destacou relatora.

Também contribuiu para esse entendimento o fato de o músico se apresentar com outros artistas, inclusive em dias de show da dupla, fato comprovado por fotografias e que, segundo a desembargadora, revela a ausência de estabilidade dos serviços do guitarrista à dupla.

Fonte: TRT 3

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