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Voltar Indeferidas horas extras pelas concentrações e viagens de ex-massagista do América

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Natal que não havia reconhecido o direito de ex-massagista do América Futebol Clube receber horas extras pelas concentrações e viagens realizadas durante os campeonatos que o time participou no período de vínculo.

Admitido pelo América em fevereiro de 2014 e dispensado, sem justa causa, em novembro de 2016, o massagista cobrava do clube o pagamento de horas extras pelas viagens que fazia acompanhando a equipe.

Segundo testemunhas ouvidas no processo, o massagista cumpria jornada de quatro horas em um ou dois dias na semana, o que correspondia a sete horas semanais.

Para o desembargador José Rego Júnior, relator do processo no TRT-RN, essa jornada está "bem aquém do limite constitucional de oito horas diárias e 44 semanais". Com isso, inexistiriam horas extras.

Quando o América jogava algum campeonato e precisava jogar fora de Natal, ainda segundo testemunhas, dois massagistas se revezavam, cada um viajando a cada 15 dias, ou seja, uma vez por mês.

Júnior Rêgo reconheceu que o trabalho de massagista em um clube de futebol profissional "apresenta peculiaridades que lhe são inatas e que estão arraigadas no contrato de trabalho", como a necessidade de acompanhar o time durante as viagens.

"Observa-se que o tempo despendido em viagens era devidamente compensado com a redução da jornada durante o interstício em que o trabalhador permanecia desenvolvendo suas atividades na sede do clube", observou o desembargador.

Para ele, o regime de trabalho desenvolvido pelo massagista no América apresentava-se mais benéfico, "pois as viagens com a delegação não eram frequentes e a redução do trabalho no restante do período era bastante significativa". A decisão, da Primeira Turma do TRT-RN, foi por unanimidade.

Fonte: TRT 21

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