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Voltar Juíza bloqueia R$ 5,4 milhões de responsáveis por Igreja acusada de explorar trabalho análogo a de escravo no DF

A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama (DF), acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o bloqueio cautelar de R$ 5,4 milhões dos responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e pelas empresas Folha de Palmeiras, sediadas em uma chácara no Gama. Juntamente com a líder religiosa Ana Vindoura Dias Luz, eles são acusados de exploração de trabalho em condições análogas a de escravo.

No pedido, o MPT diz que instaurou investigação para apurar o caso em razão de notícias trazidas por trabalhadores que deixaram a chácara Folha de Palmeiras, onde está sediada a igreja. As denúncias apontam no sentido de que a líder religiosa estaria praticando diversas práticas criminosas, como agressões físicas, submissão de crianças e adolescentes ao trabalho infantil em atividades penosas, perigosas e insalubres, privação de alimentos, coerção psicológica, proibição ao uso de medicamentos, cerceamento à liberdade de locomoção, abandono intelectual de crianças e adolescentes e embaraços à atuação do Conselho Tutelar, entre outros.

Após deflagrar operação de fiscalização, que contou com apoio da Polícia Civil e do Conselho Tutelar, o MPT revelou que a empresa que funciona na chácara produz alimentos, roupas e enxovais utilizando-se da mão de obra de famílias inteiras, incluindo crianças e adolescentes, alojadas precariamente e em condições degradantes no próprio terreno da chácara, havendo fortes indícios da existência de trabalho em condições análogas a de escravo. Afirma que, durante a operação policial deflagrada, foram constatadas inúmeras irregularidades e violações trabalhistas entre ausência de formalização dos contratos de emprego e não pagamento de salários, além da cobrança de uma taxa de R$ 10 por dia para moradia dentro de ônibus ou de carretas adaptadas, em casas revestidas de compensados de madeira e com divisórias de papelão ou em contêineres.

Diante das condições precárias dos trabalhadores e dos locais de trabalho, o MPT determinou a interdição de diversos setores da chácara e acionou a Justiça do Trabalho, requerendo o bloqueio de valor suficiente para cobrir os gastos com pagamentos de verbas rescisórias a todos os trabalhadores prejudicados, até o valor de R$ 5,4 milhões.

Depoimentos e fotos

Ao deferir o pleito cautelar de bloqueio, a magistrada salientou que da análise dos depoimentos e fotos juntados aos autos se verifica o “fumus bonis iuris” e o “periculum in mora” no sentido existirem ou já terem passado pelo local indicado cerca de 200 a 300 trabalhadores submetidos a trabalhos forçados e a condições degradantes de trabalho, sem condições mínimas de higiene e segurança.

A juíza concordou com a correção do valor descrito na ação, uma vez que foi obtido por meio de cálculo realizado por auditor fiscal. Já no tocante às pessoas atingidas pela medida, a magistrada frisou que se tratam de sócias da líder religiosa nas empresas que funcionam na chácara e na Igreja.

Além do bloqueio dos ativos financeiros, a magistrada determinou a decretação de indisponibilidade de todos os veículos automotores registrados em nome dos sócios e das máquinas e demais instrumentos de produção existentes na chácara.

Fonte: TRT da 10ª Região

Rodapé Responsável DCCSJT