Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Liminar garante saque do FGTS a auxiliar de limpeza demitida sem justa causa em São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concedeu, nessa terça-feira (10), um mandado de segurança com pedido de liminar para garantir o saque dos valores depositados na conta do FGTS de uma empregada que havia sido dispensada sem justa causa, mas sem ter acesso aos depósitos e ao seguro-desemprego. Por conta disso, ajuizou ação trabalhista com pedido de tutela provisória, em agosto deste ano.

A decisão foi do vice-presidente judicial, desembargador Rafael Pugliese, que concedeu o pedido que fora negado pelo juízo de primeira instância. Na avaliação do magistrado, não houve uma simples fraude relacionada aos depósitos do FGTS, mas, sim, a presença de lesão a direito material da parte que não recebeu os valores.

“O perigo de demora não entra na análise dos pressupostos da tutela de evidência, mas não é pouco afirmar que a protelação do saque do FGTS em favor de uma modesta trabalhadora (auxiliar de limpeza), pessoa notoriamente pobre, contratada por uma empresa terceirizada, representa sério prejuízo material”, avaliou o desembargador.

E completou: “Esta causa não é milionária, mas uma causa desesperada de pessoa claramente necessitada. O objeto deste mandado de segurança não compreende apenas o aspecto de uma pequena porção de dinheiro que se alcançará com o saque, mas, sobretudo, um imperativo de justiça social que não pode ser adiado”.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Rodapé Responsável DCCSJT