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Voltar Liminar restringe efeitos da greve do metrô em São Paulo

 

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concedeu parcialmente liminar da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), estabelecendo regras para a possível paralisação dos Metroviários, que está prevista para ser realizada a partir da zero hora (0h) desta terça-feira (5). A decisão foi tomada ao final da reunião entre representantes do sindicato da categoria e do Metrô, realizada nesta segunda-feira (4) no TRT-2, com mediação do desembargador-relator Fernando Álvaro Pinheiro.

Como não houve consenso entre as partes, o desembargador determinou que os Metroviários mantenham em funcionamento 80% dos serviços no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h), e de 60% nos demais horários a partir desta terça em todas as estações em condições de operacionalização. Em caso de descumprimento da medida, haverá multa diária de R$ 350 mil. O TRT-2 também designou a presença de um oficial de justiça para checar o cumprimento da liminar nos percentuais e horários estabelecidos.

Caso a liminar não seja respeitada, o pagamento da multa não exclui a responsabilidade criminal nem a civil por danos que a paralisação dos serviços possa gerar. “O motivo da liminar é buscar o equilíbrio sem negar o exercício do direito de greve. E ao mesmo tempo não permitir que o conflito entre empresa e sindicato penalize ainda mais a população, tão dependente desse importante meio de transporte público”, afirmou o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro.

Rodapé Responsável DCCSJT