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Voltar Mantida liminar que determina exames de brucelose para empregados da JBS

O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso manteve a obrigação da unidade do frigorífico da JBS de Alta Floresta incluir procedimento para detectar brucelose nos exames admissionais, periódicos e demissionais de seus trabalhadores. Entretanto, liberou o frigorífico de realizá-lo em todos os empregados dispensados nos últimos seis meses.

As obrigações foram impostas inicialmente em decisão liminar concedida, em fevereiro deste ano, pela juíza Janice Mesquita, titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta.

As determinações da magistrada foram questionadas pela JBS por meio de um mandado de segurança impetrado ao Tribunal. Nele, o frigorífico sustentou, entre outros pontos, que a Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), não indica a necessidade de realização do exame para detecção da enfermidade de brucelose.

Ao analisar o mandado de segurança, a desembargadora Beatriz Theodoro decidiu, também em caráter liminar, manter a exigência da inclusão da detecção da brucelose entre os exames a serem feitos nos empregados da unidade frigorífica de Alta Floresta. No entanto, suspendeu a obrigatoriedade de se fazer o exame nos ex-empregados.

Conforme a magistrada do Tribunal, a lista de exames prevista na norma regulamentadora a ser aplicada ao caso não é taxativa, mas meramente exemplificativa. Assim, é possível a exigência de outros que, mesmo não previstos textualmente, busquem resguardar o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador. “Nesse sentido, não se pode olvidar que a Lei 8080/90 preconiza que o dever do Estado de garantir a saúde e formular e executar políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade (art. 2º)”, destacou.

A desembargadora ressaltou ainda a presunção legal de que a brucelose possui natureza ocupacional, tendo em vista o nexo técnico epidemiológico constante no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), entendimento que vem sendo adotado em diversos julgados que citou em sua decisão.

Por outro lado, suspendeu a determinação, até o julgamento do mérito da ação civil pública, dos exames de brucelose nos empregados demitidos nos últimos seis meses. Para a desembargadora, esta providência “poderá vir a ser realizada, sem prejuízos à segurança jurídica e à higidez do meio ambiente laboral, após eventual trânsito em julgado da sentença.”

Ainda insatisfeita, a JBS interpôs então agravo regimental requerendo a ampliação da decisão para que fosse determinada a imediata suspensão e/ou revogação da liminar concedida na Vara de Alta Floresta. Como argumento, sustentou que os elementos do inquérito civil não possuem presunção de veracidade e que o perigo na demora consiste na irreversibilidade da determinação de realização de exames médicos.

As pretensões do frigorífico não foram aceitam pelos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno. De forma unânime, eles negaram provimento ao recurso, acompanhando o voto da desembargadora Beatriz Theodoro no sentido de que as informações do inquérito civil conduzido pelo MPT gozam de presunção de veracidade e de que irreversível, no caso, “seria eventual falecimento de trabalhador decorrente da brucelose, enfermidade que, como visto, possui nexo epidemiológico com a atividade empresarial desempenhada pela ré.”

Fonte: TRT 23

Rodapé Responsável DCCSJT