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Voltar Mediação resolve conflito entre 70 trabalhadores do RS e frigorífico

Uma negociação intermediada pela Justiça do Trabalho em Santo Antônio da Patrulha (RS) propiciou que cerca de 70 trabalhadores conseguissem condições mais favoráveis para recebimento de verbas rescisórias, após a despedida coletiva procedida por um frigorífico da cidade. As mediações foram conduzidas pela juíza Silvana Martinez de Medeiros, titular da Vara do Trabalho de Osório, que tem jurisdição também em Santo Antônio da Patrulha.

Pela proposta da empresa, as verbas rescisórias seriam pagas em 20 parcelas. Os trabalhadores também teriam a multa compensatória do FGTS e o aviso prévio reduzidos pela metade. 

Acordo

Com a intervenção da Justiça do Trabalho, ficou acordado que metade do valor das verbas rescisórias serão pagas em 48 horas após a homologação dos acordos pela juíza, e a outra metade quitada em 10 parcelas mensais. O aviso prévio e a multa compensatória serão pagos na íntegra, sem reduções.

O valor total das rescisões gira em torno de R$ 800 mil. Segundo a juíza Silvana, a empresa, mesmo com negociação para ser vendida a um outro frigorífico, não se propunha a quitar de forma integral as verbas rescisórias, especialmente os valores referentes à multa do FGTS e ao aviso prévio, o que motivou a intervenção da Justiça do Trabalho nas negociações. 

"A intervenção do juízo fez com que a proposta inicialmente ajustada com o sindicato dos trabalhadores fosse elevada a valores aceitáveis, o que resultou em condições satisfatórias para ambas as partes", destacou a magistrada.

O resultado da mediação foi levado ao conhecimento dos trabalhadores em assembleia geral do sindicato realizada na própria sede da empresa com a presença da magistrada. Na ocasião, todos os envolvidos votaram a favor da proposta apresentada pela julgadora.

A partir dos critérios negociados, cada trabalhador deverá ajuizar pedido de homologação de acordo extrajudicial, nova modalidade de ação introduzida pela Reforma Trabalhista. Os pagamentos serão realizados após as homologações dos acordos.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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