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Voltar Pleno do TRT da 18ª Região entende que bloqueio de verbas do tesouro goiano sem ressalvas é ilegal

Com a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 405, o plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) concedeu o pedido feito pelo Estado de Goiás no mandado de segurança em que questionava a legalidade do bloqueio de valores do Tesouro Estadual sem ressalvas. Os desembargadores, ao acompanharem o voto do relator, desembargador Platon Teixeira Filho, entenderam que o bloqueio de verbas é ilegal, porque pode recair sobre valores de terceiros e com destinação orçamentária específica, violando os artigos 2º e 167, VI, da Constituição da República.

O Estado de Goiás questionou ato do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, que determinou o bloqueio de mais de R$ 2 milhões em conta do Tesouro Estadual com a finalidade de quitar verbas salariais devidas aos empregados de três Institutos Tecnológicos do Estado de Goiás geridos pelo Centro de Gestão em Educação Continuada (Cegecon). Esses recursos seriam utilizados para efetivar o pagamento dos salários dos funcionários relativos aos meses de outubro e novembro de 2018 e 13º salário de 2018.

Bloqueio

O desembargador Platon Teixeira Neto observou que o bloqueio ocorreu nos autos de uma ação civil pública em que se discutia a repercussão trabalhista do descumprimento contratual consistente na falta de repasses de recursos pelo Estado de Goiás. 
Todavia, prosseguiu o relator, predomina o entendimento da Corte Suprema de que o sequestro de verbas públicas não pode ser feito sem ressalvas.

Para o relator, a forma como o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou o bloqueio de verbas atingirá os “recursos escriturados, com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob a administração do poder Executivo e valores constitucionalmente destinados aos municípios, em afronta aos arts. 2º, 84, II, e 167, VI e X, da Constituição da República”. Com esses argumentos, o desembargador concedeu o pedido do Estado de Goiás.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

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