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Voltar Sindicato e pizzaria de Goiás firmam acordo para regularizar cobrança de gorjeta

O Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro no estado de Goiás (Sechseg) e uma pizzaria em Goiânia realizaram conciliação que pôs fim à ação coletiva proposta pela entidade sindical. O documento, homologado pelo juiz Kleber Waki, titular da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia, tem validade e eficácia de acordo coletivo de trabalho e trata da cobrança de gorjetas pelo estabelecimento durante período não abrangido por negociação coletiva.

Consta dos autos que a pizzaria, mesmo depois de expirado acordo coletivo de trabalho em 2014, que previa a cobrança de gorjeta e retenção de 20% para pagamento de encargos por parte da empregadora, continuou realizando a cobrança de 10% referentes à gorjeta e a retenção dos valores, negociados durante a vigência do acordo coletivo de trabalho (ACT). 

Retenção

Na ação coletiva, o sindicato alegava ser a retenção de valores indevida e pedia o repasse para os empregados de 100% do valor apurado com a gorjeta, ou seja, que a justiça determinasse o pagamento da diferença que havia ficado com a empresa, já que não havia mais cláusula coletiva a ser cumprida.

O impasse foi resolvido com uma solução negociada pelas próprias partes. Pelo acordo, todos os empregados que laboraram no estabelecimento entre 01.09.2014 a 31.10.2017, período não abrangido por acordo coletivo, receberão R$ 30,00 por cada mês trabalhado na função de garçom e R$ 10,00 nas funções de cozinheiro e pizzaiolo. O valor apurado será pago em duas parcelas. O sindicato também receberá receita que deixou de auferir no mesmo período com um deságio de 2/3 sobre a estimativa média da gorjeta.

Gorjeta

Por fim, as partes negociaram a elaboração de um novo acordo coletivo de trabalho, que regulamentará, entre outras coisas, a cobrança da gorjeta, com a destinação dos percentuais devidos aos trabalhadores e ao sindicato e a retenção de percentual pela empresa. O novo ACT terá vigência de cinco anos e conferirá ultratividade à atual norma.

Segundo o advogado da empresa, Gustavo Oliveira, o acordo traz segurança jurídica para as partes envolvidas. “Foi um acordo interessante porque contemplou a ultratividade do acordo coletivo de trabalho que tratava da gorjeta e já tinha expirado”, acentuou o advogado. Ou seja, adotou-se a tese da eficácia de ultratividade de cláusula negociada expirada.

Ultratividade

A discussão hoje em torno da ultratividade é saber se uma cláusula coletiva, quando finda o prazo de validade do acordo ou convenção coletiva, continua valendo ou precisa ser renegociada.

Para uns, continua valendo a depender da natureza da cláusula, ou seja, a que introduz benefícios. Para outros, o benefício previsto na cláusula cessa quando o acordo ou convenção coletiva expira, de modo que, para a manutenção do benefício, seria necessária uma nova cláusula.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Rodapé Responsável DCCSJT