TRT-ES decide que jornada especial dos rodoviários não estava prevista em sentença normativa - CSJT2
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) decidiu, por cinco votos a dois, que a cláusula 12ª da sentença normativa prolatada nos autos do DCG 0000670-49.2017.5.17.0000, vigente em 2016/2017, não autorizava a jornada parcial dos rodoviários. A sessão foi realizada nesta quarta-feira (13/2).
A maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator, desembargador Gerson da Sylveira Novais. De acordo com o entendimento do Pleno, a interpretação mais adequada da cláusula em questão é de que a contratação por tempo parcial não estava autorizada pela sentença normativa, que estipulava a jornada de 44 horas semanais para motoristas, cobradores, fiscais e despachantes.
Já os magistrados contrários à decisão afirmaram que a cláusula não deve ser interpretada de maneira literal, pois estabelecia apenas um limite máximo de jornada de trabalho.
A sessão foi presidida pela vice-presidente do TRT-ES, desembargadora, Sônia das Dores Dionísio. Ela frisou que o processo nada tem a ver com a paralisação parcial dos rodoviários, ocorrida nesta quarta.
"O TRT-ES não está julgando nenhum tipo de greve ou paralisação. Este é um julgamento técnico, que não estabelece obrigação de fazer ou de não fazer", ressaltou a vice-presidente.
Fonte: TRT da 17ª Região