Sentença foi proferida por magistrada da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul (SP)
Para desembargadores, profissional está exposto de forma contínua a risco acentuado
Empresa negou as alegações do autor, mas magistrada acatou o depoimento de testemunhas
Decisão da Primeira Turma foi unânime
Para desembargadores, empresa deveria ter aplicado outras penalidades antes de demitir trabalhador dessa forma
Segundo desembargadores, Lei de Recuperação e Falências foi levada em conta no julgamento da ação
Segundo magistrados da Primeira Câmara do TRT-12, contato da funcionária com internos, ainda que não portadores de doenças infecto-contagiosas, era suficiente para obter direito
Processo foi julgado em Pau dos Ferros (RN)
Profissional disse que sabia ser errado, mas que pretendia devolver quantia ao empregador
Para desembargadores, profissional não conseguiu comprovar requisitos previstos em lei
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