Foi reconhecida pelos desembargadores a responsabilidade objetiva da instituição financeira cooperativa pelo sequestro do reclamante, da sua esposa e de sua filha
A relatora citou a Súmula 50, do TRT-18, que indica ofensa à dignidade e dano moral reparável se o banho é obrigatório e os banheiros não asseguram condições mínimas
O religioso atuava como voluntário e tinha por objetivo difundir sua fé, situação que não se confunde com a relação de emprego, segundo os desembargadores
O trabalhador passou a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático e doença psíquica, que, segundo ele, vêm afetando o comportamento e impedindo-o de exercer a profissão