O relator, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro proveu parcialmente a solicitação, já que não concedeu o pagamento de indenização por dano moral pedido pelo trabalhador.
Decisão pertence ao Juízo da Vara do Trabalho de Formosa (GO). Segundo o juiz da causa, a mulher deu prejuízo ao erário e subtraiu a cota de pessoas que de fato faziam jus ao benefício.
A juíza reconheceu também o vínculo de emprego entre o motorista e a plataforma de aplicativo. O crime aconteceu na cidade de Igarapé, na Região Metropolitana de BH.