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Voltar Justiça do Trabalho aperta o cerco à impunidade com auxílio do BacenJud

 

Reunidos no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, expositores dos painéis do I Seminário Bacenjud 2.0 destacaram como a ferramenta amplia a efetividade judicial.

A organização do Sistema Financeiro Nacional (SFN) foi exposta para a plateia de juízes, servidores e agentes financeiros. Detalhes do papel de cada ator do sistema e de como executar ordens judiciais de penhora on line foram tratados. O seminário foi organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a participação do Banco Central e de organizações do sistema financeiro.

O total bloqueado pelo sistema, que chegou a R$ 13,9 bilhões até setembro, deve atingir R$14,9 bilhões até o fim do ano, segundo Luis Carlos Spaziani, representante do Departamento de Relações Institucionais do Banco Central. "Chegamos em setembro a oito milhões de demandas feitas pelo sistema. Devemos chegar a 10 milhões até dezembro", afirmou Spaziani, que abriu o painel “O sistema BacenJud na visão do Banco Central e do Judiciário”. Segundo ele, o Bacenjud realiza operações que envolvem mais de cem servidores em todo o país. Com a solução, a taxa de ofícios impressos cai a cada ano. Antes, ordens em papel atrasavam até 4 meses em caso de greve dos Correios, afirmou o representante do Banco Central. "Imagine o quanto se economiza com postagem, papel e impressões."

"Nós, magistrados e servidores, somos peças-chave nesse desafio. Somos responsáveis por entregar jurisdição e temos ferramentas para isso", afirmou o juiz Marcos Barroso. O magistrado coordena o Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos, Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. "Foi importante o CNJ ter aberto um canal de diálogo com os usuários, que não vinham sendo ouvidos".
Bloqueios de ativo ganham importância especial na área criminal, segundo Barroso. "Um dos pilares do crime organizado é financeiro. Prender os membros de uma facção, sem cortar a estrutura financeira, é perda de tempo", afirmou. Incluir novos entes financeiros fecha ainda mais o cerco à impunidade. "O histórico mostra o interesse de quem quer fugir da Justiça. Quando eram apenas bancos, eram usadas cooperativas de crédito. Com a entrada delas, foram usados fundos de investimentos, até a adição deles também. Eles possuem R$ 5 trilhões em ativos, três vezes o PIB brasileiro".

"É preciso conhecer a linguagem própria do sistema financeiro para que uma ordem seja cumprida com eficiência", disse Barroso. "A ordem deve conter o bloqueio de todos os ativos financeiros, em todas as entidades financeiras em que determinado CPF ou CNPJ seja relacionado ou detalhado", explicou.

Manobras

"Não existe bloqueio de dia todo. São duas varreduras, uma às 7 horas e outra até as 16h59", detalhou Barroso. É possível operar dentro desse intervalo sem ser afetado. "Um posto de gasolina usado para lavar dinheiro, por exemplo, cria duas contas no banco: uma de uma firma financeira e outra do posto. O posto atende das 10h às 16h e, então, transfere o dinheiro para a financeira". Manobras do tipo são usadas também para driblar a execução de causas familiares.

Barroso sugere que os juízes peçam o extrato bancário em parte dos casos, o que pode revelar esquemas similares. "Os extratos nos dão a real visão da situação. Vocês vão perceber o que realmente ocorre nas horas de bloqueio", disse Barroso.

Diferentes atores

A mesa “Novos entrantes do sistema BacenJud” abordou o papel de cada ator. "O mercado mobiliário exerce importante papel no desenvolvimento do país. É claro que o que menos queremos é que ele seja visto como um lugar para esconder dinheiro de devedores de decisões judiciais", afirmou Érico Lopes, gerente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Há juízes que ainda mandam ofício à CVM, para pedir bloqueio, o que é feito pelas próprias instituições."

Detalhes técnicos do pregão foram tratados por Artur Vieira, da B3 (Bolsa de Valores, ex-BMF-Bovespa). Foram explorados temas como operação do mercado, ciclo de liquidação e atores competentes para cumprir ordens de bloqueio: agentes de custódia e escrituradores. "As ordens seriam muito mais efetivas se fossem dadas diretamente a um deles".

"Todos queremos dar cabo das operações de pagamento", declarou Bruno Oliveira, advogado da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). "É importante pedir os extratos. Tenham certeza de que as instituições financeiras estão comprometidas com o cumprimento das ordens judiciais."

"Quando se fala em títulos mobiliários, há ativos mais e menos líquidos. Se ele não é vendido, não é por má vontade da instituição, mas pelo fato de não ter liquidez", afirmou Bruno Barros, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que abordou ações dentro e fora da bolsa, além de fundos de investimento.

(Fonte: Agência CNJ de Notícias)

 

Divisão de Comunicação do CSJT
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