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Voltar Confira como foi a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

 

Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, boas práticas de retenção de talentos e contratação de pessoal qualificado para operar máquinas scanners de inspeção utilizadas em atividades de segurança foram os temas de destaque na 5ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira (31).

Concurso de remoção de juízes
O Pedido de Providências formulado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) sobre o concurso de remoção dos juízes teve seu julgamento suspenso em razão do pedido de vista regimental da conselheira desembargadora Suzy Elizabeth Koury. O conselheiro relator ministro Walmir Oliveira da Costa, por não poder participar das duas próximas reuniões, adiantou o voto pelo não conhecimento do pedido, por considerar que a presidência do CSJT já orientou os TRTs no sentido de que os juízes do trabalho substitutos, inscritos no Procedimento Unificado, tenham prioridade de nomeação nos Tribunais Regionais de destino.

"Foram explicitados, inclusive, os procedimentos a serem adotados quanto às questões orçamentárias", complementa o relator. O presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano, apresentou a preocupação de ocorrerem judicializações.   Outros pedidos sobre a temática também tiveram pedido de vista da conselheira Suzy Koury. O conselheiro vice-presidente do CSJT, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou oportuno o pedido da desembargadora por se tratar de tema complexo e novo que exige maior aprofundamento. "Teremos ainda mais tempo para pensar na melhor solução e contaremos com a participação do presidente do Conselho no julgamento".

Exercício acumulativo de jurisdição
O pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) foi objeto de dois processos examinados pelo Conselho. No primeiro, de relatoria do conselheiro Renato de Lacerda Paiva, em consulta formulada pelo TRT da 16ª Região, o vice-presidente esclareceu que nas Varas do Trabalho em que for possível a formação de um terceiro acervo de processos novos em acumulação, cada um composto de mais de 1.500 processos, verificados em cada unidade jurisdicional isoladamente, será devido o pagamento de uma parcela de GECJ aos magistrados habilitados a recebê-la. Todavia, por unanimidade, ficou vedado o pagamento em dobro da gratificação a um mesmo magistrado, mesmo na hipótese em que ocorra a formação de um terceiro acervo sem que haja magistrado lotado no Juízo capaz de recebê-la.

No segundo, decidiu-se, também por unanimidade, que não é devido o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ em face da atuação concomitante no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC e em Vara do Trabalho restrita à substituição em casos de impedimento e suspeição, conforme prevê a Resolução CSJT n. 155/2015.

O tema constitui matéria de interesse do Conselho a ser convertida em resolução. Por isso, na sessão foi apresentada proposta de alteração da Resolução CSJT n. 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Para melhor estudar o assunto, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, conselheiro ministro Lelio Bentes Corrêa pediu vista regimental, devendo a matéria ser apreciada na próxima sessão.

Utilização de scanners de inspeção em atividades de segurança
O CSJT apreciou, também, pedido de providências encaminhado pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região (RN/PB). A entidade profissional pretendia restringir a contratação de “operadores de máquinas scanners de inspeção utilizadas em atividades de segurança” ao pessoal qualificado (no caso, àqueles que detêm formação nas áreas de técnicas radiológicas). Entendendo que o manuseio daqueles aparelhos por agentes de segurança não enseja contrariedade à Lei n. 7.394/1985 e ao Decreto-Lei n. 92.790/1986, o CSJT julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de providência.

Retenção de talentos no âmbito da JT
Os conselheiros aprovaram ainda, por unanimidade, Resolução que trata da regulamentação das diretrizes para a implantação de boas práticas de retenção de talentos no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A ideia é que se compreenda, com o preenchimento de formulários, por exemplo, o motivo de qualquer movimentação interna ou externa em cada TRT.

A 6ª Sessão do CSJT será  antecipada para 25/9
O vice-presidente do CSJT aproveitou o momento para informar que a 6ª Sessão Ordinária do CSJT será antecipada para o dia 25 de setembro de 2018 (terça-feira), às 16h. Destacou também que o conselheiro ministro Walmir Oliveira da Costa se ausentará da 6ª e da 7ª Sessões para participar da Comissão Examinadora da Prova Oral do I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho.

Assista à íntegra da 5ª Sessão Ordinária do CSJT:


(GL/NV/GR - Divisão de Comunicação do CSJT)

Divisão de Comunicação do CSJT
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