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Voltar CSJT empossa conselheiras e não conhece de pedido de consignações em folha de pagamento


 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na terceira sessão ordinária, realizada nesta sexta-feira (27), empossou as conselheiras representantes das Regiões Sul e Nordeste, respectivamente, a presidente do TRT da 4ª Região, desembargadora Vânia Cunha Matos, e a presidente do TRT da 21ª Região, desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues. Vânia Matos (na foto, de blazer vermelho) substitui Gracio Ricardo Barboza Petrone, desembargador do TRT da 12ª Região. Maria Auxiliadora Rodrigues (na foto, de vestido azul), por sua vez, entra no lugar de Fabio Túlio Correia Ribeiro, desembargador do TRT da 20ª Região.

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, desejou boas-vindas às novas conselheiras. “É uma posse singela, mas de um significado extraordinário”, disse o presidente. “Tenho certeza absoluta de que suas experiências virão somar e agregar conhecimentos para o Conselho. Estamos à disposição para continuar os nossos diálogos sempre”, completou.

Processos em pauta
Nos trabalhos da sessão, por unanimidade, o CSJT não conheceu do pedido de providência de alteração da Resolução 199/2017 do CSJT. O requerimento foi apresentado pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra), que pedia a exclusão da contribuição para planos de saúde de qualquer natureza da margem consignável dos servidores públicos vinculados à Justiça do Trabalho. De acordo com a Anajustra, a resolução estava em desconformidade com a Lei 1.046/1950. O não acolhimento do pedido se deu de forma unânime pelos membros do CSJT.

Segundo o relator do processo, ministro conselheiro Walmir Oliveira da Costa, a lei mencionada pela Anajustra perdeu vigência com o advento do estatuto dos servidores públicos, em 1990. “Considerando que o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que a Lei 1.046/50 foi revogada tacitamente pela Lei 8.112/90, não há como aferir a alegada ilegalidade da Resolução 199”, concluiu.

Promoção de juiz do trabalho 
Outro assunto tratado na pauta foi a consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o preenchimento de vaga de juiz titular em Vara do Trabalho, em decorrência de aposentadoria. O pedido foi conhecido por unanimidade. De acordo com a relatora, desembargadora conselheira Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, a promoção de juiz do trabalho substituto para o cargo de juiz do trabalho titular de Vara do Trabalho não precisa de autorização específica do CSJT. “Ela se faz necessária apenas para o preenchimento do cargo inicial da carreira”, lembrou a relatora.

Sublocação do espaço público
Também foi julgada a questão relativa ao espaço público cedido pelo TRT da 10ª Região à Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) e sublocado pela OAB/DF à Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal. Por unanimidade, os conselheiros decidiram pelo provimento do procedimento de controle administrativo para determinar ao TRT da 10ª Região que providencie a desocupação da área utilizada pela associação ou apresente parecer técnico que comprove que a cessão constitui atividade de apoio necessária ao desempenho da atividade do tribunal.

Apresentado o estudo ou parecer técnico, ainda será necessário que o TRT da 10ª Região providencie o Termo de Cessão de Uso firmado, a título oneroso, diretamente com a entidade associativa. Deve, ainda, revisar quantitativo e critérios de utilização da área cedida à OAB/DF no Fórum Trabalhista de Brasília, limitando a área cedida ao estritamente necessário para o apoio à administração da justiça.

Alteração da data da quarta Sessão Ordinária 
A data da quarta Sessão Ordinária do CSJT foi alterada para 25 de junho de 2018 (segunda-feira), às 14 horas. Os processos da quarta e da quinta sessão foram unidos em pauta única. A decisão foi proferida em decorrência da indisponibilidade de quatro conselheiros para compromissos da função no dia 25 de maio, resultando em quórum insuficiente, além da realização da partida do Brasil pela Copa do Mundo de 2018, em 22 de junho.

Assista à 3ª Sessão:



(NV/RT)

 

Divisão de Comunicação do CSJT
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