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Voltar FAQ: conheça as principais dúvidas sobre a Semana Nacional da Execução Trabalhista

O evento é realizado anualmente por todo o país na terceira semana de setembro. A edição de 2019 teve início dia 16 e terminou nesta sexta-feira (20).

Com o slogan “Todos pela efetividade da Justiça”, a 9ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista está sendo realizada nesta semana (de 16 a 20) em todo o Brasil. Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, a campanha tem o objetivo de fazer com que o maior número de processos possa, enfim, ser solucionado.

E para você ficar por dentro da Semana Nacional da Execução Trabalhista, listamos abaixo algumas das perguntas mais frequentes. Confira o FAQ (Frequently Asked Questions) da campanha:

O que é a execução trabalhista?

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu se existem direitos.

A execução trabalhista é considerada um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo com assinatura de acordo, alguns empregadores deixam de cumpri-lo. Em outras situações, as partes divergem quanto ao valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos.

Como funciona a Semana Nacional da Execução Trabalhista?

Mesmo antes do início oficial da semana, magistrados e servidores, de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) se mobilizam em todo o país, adotando medidas, como:

- realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.);

- contagem física e controle dos processos de execução;

- convocação de audiências de conciliação;

- expedição de certidões de crédito;

- alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para emissão da Certidão Nacional de   Débitos Trabalhistas;

- divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, e da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho, por TRT;

- alienações judiciais de bens penhorados, com utilização prioritária de meio eletrônico (Leilão Nacional da Justiça do Trabalho) estão sendo realizadas pelos TRTs devido à realização da Semana.

Como participar da Semana Nacional da Execução Trabalhista?

Para ter o processo incluído na Semana da Execução Trabalhista é importante que a parte ou os advogados, mediante petição, faça a inscrição do processo no respectivo Tribunal Regional do Trabalho. As datas para inclusão dos processos são disponibilizadas nos sites de cada TRT. 

Quando acontece a Semana Nacional da Execução Trabalhista?

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada na terceira semana de setembro de cada ano. A edição deste ano está sendo realizada de 16 a 20 de setembro.

A execução trabalhista acontece apenas durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista?

Não. A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e cálculo por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).

O que é Executômetro?

O Executômetro é um sistema que contabiliza em tempo real os valores pagos decorrentes de acordos, leilões judiciais e bloqueios por meio do BacenJud por todo o Brasil.

Como funciona o leilão?

Todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações (transferências ou vendas) judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Os procedimentos são feitos, prioritariamente, por meio eletrônico, a partir dos sites dos órgãos judicantes. O leilão eletrônico traz mais transparência ao processo, além de universalizar a possibilidade de acesso dos interessados, uma vez que qualquer pessoa que possui um computador pode participar, independentemente de onde estiver. 

Qualquer tipo de bem pode ser leiloado, desde que não seja essencial para o devedor, como roupas, objetos necessários para exercer a profissão e móveis da residência.

Quem pode participar do leilão?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar dos leilões, desde que tenha mais de 18 anos. Basta comparecer ao local com os documentos pessoais ou com autorização para arrematar o bem em nome de determinada empresa.

Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados?

A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou com o esgotamento do prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em recurso para a quitação da dívida.

O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?

O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista. 

Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?

Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do trabalho pode optar por conceder vista às partes por um prazo sucessivo de oito dias para manifestação sobre o cálculo, devendo indicar itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme dispões o artigo 879, § 2º, da CLT.

O artigo 884 da CLT, por sua vez, possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.

Posso conciliar durante a Semana da Execução?

Empregadores com dívidas pendentes de pagamento e trabalhadores que esperam para receber podem pedir a inclusão de seus processos nas pautas especiais de tentativa de conciliação. A realização do acordo possibilita o pagamento da dívida reconhecida na decisão judicial, solucionando em definitivo a questão.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é efetiva?

Sim. Desde 2011, as edições da Semana da Execução Trabalhista juntas movimentaram mais de R$ 5 bilhões. Somente no passado, quase R$ 720 milhões foram movimentados durante a oitava edição do evento.

Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho realizaram 23.064 audiências e atenderam 93.702 pessoas. Foram homologados 8.379 acordos, realizados 645 leilões e efetivados 27.858 bloqueios por meio do BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias.

(NV/AJ)

Divisão de Comunicação do CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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