Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Negociações entre rodoviários e empresa de viação do ES avançam em audiência de conciliação

Os trabalhadores devem ficar cientes que não podem receber eventual seguro desemprego pago em decorrência da demissão a partir da readmissão.

Nesta quarta-feira (8/7), foi realizada audiência por videoconferência no Centro de Conciliação  (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) entre a Viação Águia Branca e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo. As negociações foram conduzidas pela desembargadora Daniele Correa Santa Catarina, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com a participação do Ministério Público do Trabalho.

O Sindicato dos Trabalhadores propôs a reintegração dos empregados beneficiados com a decisão judicial liminar da ACC 0000337-74.2020.5.17.0006 e o pagamento da diferença de 20% do FGTS aos trabalhadores contratados temporariamente para suprir o excesso de demanda do verão.

Os representantes da empresa, por sua vez, apresentaram a seguinte proposta: a readmissão, a partir de 15/7, dos trabalhadores beneficiados com a decisão de reintegração, sem a necessidade de devolução das verbas rescisórias já recebidas; o pagamento da diferença de 20% da multa do FGTS; a partir da readmissão, a suspensão do contrato dos trabalhadores nos termos da Lei nº 14.020, de 6/7/20, desde que o Governo, na sua regulamentação, garanta a contrapartida já prevista na MP 936/20. Aqueles trabalhadores beneficiados com a decisão liminar e que não tenham interesse na readmissão receberão, além da diferença de 20% da multa do FGTS, quatro parcelas de vale alimentação de R$ 500,00, por quatro meses. Já os temporários que não foram beneficiados com a decisão liminar receberão a diferença de 20% da multa do FGTS.

O sindicato se comprometeu a levar a proposta para aprovação da diretoria e da categoria e foi concedido prazo até o dia 13/7 para manifestação. Se a proposta for aprovada, as partes devem juntar, nos autos, o acordo formalizado, para homologação.

Os trabalhadores devem ficar cientes que não podem receber eventual seguro desemprego pago em decorrência da demissão a partir da readmissão.

Fonte: TRT da 17ª Região (ES)