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Voltar Juristas debatem o impacto da pandemia no processo do trabalho

O evento, realizado na sexta-feira (3/7), foi realizado em parceria com a Universidade Federal do Paraná e com o Instituto Edésio Passos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por meio da Escola Judicial, promoveu o Seminário Pandemia e Processo do Trabalho, tema analisado sob a ótica da magistratura, advocacia e academia. O evento, na sexta-feira (3/7), foi realizado em parceria com a Universidade Federal do Paraná e com o Instituto Edésio Passos. O advogado e professor da UFPR, Sandro Lunard Nicoladeli (também membro do Instituto), conduziu o seminário. 

Os trabalhos foram abertos pelo presidente do TRT, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, que declarou que a pandemia marcará o ano de 2020 tal como “uma grande cicatriz”. Ressaltou o impacto econômico da crise sanitária, que atinge de empresas transnacionais a estabelecimentos de bairro, e que resultará em desemprego e em baixa do consumo. Isso exigirá prudência e inovação de magistrados e advogados que, frisou o presidente, deverão estar preparados para enfrentar o novo contexto.

Entre as inovações, destacou o diretor da Escola Judicial, desembargador Arnor Lima Neto, está o desenvolvimento de tecnologias, como o aprimoramento de audiências por videoconferência, que se impõem no momento, exigindo novas habilidades e criatividade por parte de todos.

Na inauguração do evento, o reitor da UFPR, professor Ricardo Marcelo Fonseca, e o advogado André Passos, membro do Instituto Edésio Passos, ressaltaram que o Judiciário, a advocacia e as universidades estão buscando, dentro de suas especificidades e âmbito de atuação, apresentar alternativas para a superaração da atual crise. “É para isso que existem instituições como as nossas”, afirmou o advogado.

Seminário disponível na internet

Magistrados, advogados, professores, estudantes e público em geral puderam assistir aos debates ao vivo e compartilhar suas ideias em tempo real, na transmissão que durou mais de três horas, pelo vídeo que se encontra disponível no canal do Instituto Edésio Passos no YouTube  (Assista aqui).

A primeira conferência, “Do papel aos bits: injunções científicas do processo do trabalho”, foi presidida pelo vice-presidente do TRT, desembargador Célio Horst Waldraff (também professor da UFPR), e proferida pelo desembargador aposentado do TRT de Minas Gerais, o também professor José Eduardo de Resende Chaves Júnior. O convidado destacou, entre outros pontos, o impacto e o uso adequado da inteligência artificial como instrumento do processo do trabalho.

A segunda conferência, intitulada “Como assegurar os princípios do processo do trabalho em tempos de pandemia”, contou com a participação do advogado e professor da Universidade de São Paulo, Otávio Pinto e Silva, e da advogada e professora Wânia Guimarães Rebbêlo de Almeida. Um dos destaques da pauta foi a necessidade de plena garantia à ampla defesa, contraditório e ao acesso à Justiça, num momento em que a sociedade depende dos meios digitais, principalmente levando-se em conta as diferenças econômicas e culturais em nosso país. .

A última parte do evento teve como tema “É possível conciliar o contraditório em tempos de pandemia?”. O juiz coordenador da Escola Judicial, Fernando Hoffmann, conduziu os trabalhos, apresentados pelo juiz auxiliar da Presidência, Fabrício Nogueira, e pela secretária-adjunta da OAB/PR, a advogada Christhyanne Regina Bortolotto. Um dos tópicos abordados foi o desafio de realizar a distância a audiência de instrução, pela perda do contato presencial em que ocorrem os depoimentos de partes e testemunhas e as conversas entre partes e advogados. As peculiaridades da audiência de instrução podem ser difíceis de serem efetivadas plenamente em um ambiente virtual, declararam os juristas.

O juiz Fabrício Nogueira afirmou que esses obstáculos são uma preocupação comum entre os operadores do direito. Diante do impasse, e da inexistência de alternativas, a realização de audiências de instrução por videoconferência deve ser uma construção coletiva e precisa contar com a boa-fé de todos os envolvidos.

Fonte: TRT da 9ª Região (PR)