Notícias

Voltar Fábrica de celulose de Três Lagoas é condenada por morte de trabalhador


(09/09/2016)

A Eldorado Brasil Celulose foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia de R$ 3.582,46 à família de trabalhador que morreu em um acidente de trabalho, no dia 26 de junho de 2013, em Três Lagoas.

O trabalhador verificava o nível de tanques com produtos químicos quando caiu de uma altura de 15 metros. No Primeiro Grau, a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas havia negado o pedido de indenização por entender que não houve culpa da empresa no acidente. Inconformada, a defesa recorreu ao TRT/MS alegando que a fábrica não entregou todos os equipamentos de proteção individual (EPI's) e que não comprovou ter capacitado a vítima para trabalho em altura. Já a empresa afirmou que a culpa pelo acidente foi do próprio trabalhador que teria realizado as atividades de forma incorreta, indo além das suas funções, subindo na plataforma sem autorização e sem os equipamentos de proteção entregues.

Pelo voto da maioria dos membros da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, o recurso da família foi aceito. De acordo com o relator, Desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, a empresa não comprovou que cumpria as normas de segurança e medicina do trabalho, como fornecimento de EPIs, capacitação do trabalhador e utilização de dispositivos de segurança para proteger a área de risco.

"Face a ausência de apresentação de documentação pela reclamada sobre cuidados com seus empregados, é certo que as medidas adotadas não foram suficientes para impedir o acidente ocorrido com o trabalhador. Entendo, ainda, que o infortúnio poderia ser evitado com a conscientização dos empregados sobre os perigos existentes no trabalho e os procedimentos para prevenir acidentes, bem como a existência de efetiva fiscalização. Desse modo, restou evidenciada a culpa da empregadora em relação ao acidente ocorrido, pois não cuidou de orientar adequadamente seus empregados sobre os cuidados necessários para se evitar possíveis acidentes", afirmou no voto o relator.

Fonte: TRT24 

Rodapé Responsável DCCSJT