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Voltar Energisa é absolvida de condenação por demissão discriminatória

(07/03/2017)

Um eletricista que foi demitido após 22 anos de trabalho na concessionária de energia elétrica entrou com um processo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo a reintegração ao cargo e uma indenização em decorrência da demissão. Segundo o trabalhador, a Energisa sabia que ele teve câncer e o demitiu de forma discriminatória.

A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu que a dispensa do reclamante foi discriminatória e determinou sua reintegração no emprego e o restabelecimento do plano de saúde, além de condenar a empresa ao pagamento dos salários vencidos e de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 10 mil.

A empresa recorreu da decisão alegando que a demissão sem justa causa não teve caráter discriminatório, que a doença do trabalhador não manifesta sintomas, que não existe estabilidade no emprego e que não houve dano de ordem moral a ser indenizado.

Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT/MS absolveu a Energisa dessas condenações. De acordo com o relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, o empregador tem o direito de demitir o trabalhador quando quiser, conforme a necessidade do negócio, desde que a demissão não ocorra em momento que o empregado esteja incapacitado para a função de modo que a dispensa afete a sua dignidade.

O laudo pericial apontou que o eletricista teve câncer na glândula parótida direita, em 2005, sendo submetido à cirurgia em 2006 e permanecendo mais de um ano afastado do trabalho. Em 2012, ele sofreu infarto do miocárdio e fez uma cirurgia para colocação de stent, ficando afastado por cerca de três meses do trabalho.

Segundo o laudo, um novo nódulo foi encontrado na glândula parótida do lado esquerdo, em 2013, mas a patologia oncológica está atualmente estabilizada, exigindo acompanhamento regular com consultas pelo menos a cada seis meses. O perito relatou que após o retorno do afastamento pela doença cardíaca, por volta de 2012, o autor trabalhou normalmente até ser demitido sem justa causa em outubro de 2014.

"O próprio autor admite que a dispensa se deu após o retorno de seu afastamento para tratamento da saúde, razão pela qual é incontroverso que estava apto para o trabalho no momento em que a ré lhe dispensou imotivadamente. Assim, não há razão para atrelar a dispensa a qualquer motivo discriminatório, sobretudo calcado em doença, principalmente porque o câncer foi diagnosticado em 2005 e o problema cardíaco ocorreu em 2012, ao passo que a dispensa se deu apenas em outubro/2014, fato que afasta o direito à reintegração", esclareceu no voto o des. Amaury. Ainda de acordo com o magistrado relator do recurso, as doenças do trabalhador, apesar de graves, não geram preconceito, não se presumindo que a demissão tenha sido discriminatória.

Fonte: TRT24 

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