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Voltar Filmagem não demonstra atitude suspeita e trabalhador tem indenização por dano moral negada

(11/04/2017)

Alegando ter sido acusado de desvio de valores de um caixa do Comercial Cinco Estrelas – Loterias, um trabalhador tentou ser indenizado por danos morais, mas o pleito foi negado na Justiça do Trabalho por falta de provas. O recurso ordinário foi proveniente da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, onde a reclamação foi julgada procedente em parte, já que a empresa foi condenada, apenas, ao pagamento de um saldo de 13 dias de salário.

O reclamante recorreu da decisão em 1º grau afirmando ter sofrido dano moral em decorrência de acusação inverídica e injusta de furto. Declarou ainda ter sido acusado por superior hierárquico na frente dos colegas de trabalho e clientes do estabelecimento, bem como foi demitido sob a falsa alegação de ter auxiliado outra funcionária no fechamento do caixa, no qual houve um suposto desvio de numerários. Tudo isso, portanto, causou-lhe profundo abalo emocional.

O que diz a lei

Em análise dos fatos, o relator do processo n 0000454-55.2016.5.13.0026, desembargador Paulo Maia Filho citou a Constituição Federal, em seu artigo 5º, V e X e a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) em seu artigo 11, que assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou à imagem, garantem a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação.

Para comprovação dos requisitos ensejados da obrigação de indenizar, é preciso que as provas sejam apresentadas pelo reclamante, pois dele é o ônus da prova. Como não o fez, impossível demonstrar a conduta ilícita ou o procedimento abusivo por parte da empresa, ou seja, impossível comparar os fatos alegados no processo.

Fonte: TRT13 

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