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Voltar Dispensa em massa que inclui trabalhador com doença grave não é discriminatória

(17/04/2017)

Um trabalhador de empresa do ramo automotivo portador de doença grave (cardiopatia) foi demitido do emprego com mais de 500 funcionários. Ele entrou com processo na Justiça pedindo a nulidade de sua dispensa, alegando que a mesma teria sido discriminatória e ocorrida durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay off). A sentença deferiu liminar em antecipação de tutela (que é a antecipação dos efeitos da sentença condenatória para que a decisão judicial seja cumprida com urgência). A empresa recorreu.

Alegando sérias dificuldades financeiras, o empregador justificou ter sido esse o motivo da suspensão do vínculo de mais de 1.400 funcionários por um ano e, posteriormente, da dispensa de 500 desses empregados, dentre os quais o reclamante. A empresa solicitou que fossem julgados improcedentes os pedidos de reintegração do funcionário ao trabalho, além do restabelecimento do plano de saúde, da indenização por danos morais, do pagamento de salários entre a dispensa e a reintegração e dos honorários advocatícios.

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Boldo, determinou a cassação da liminar e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. Segundo os desembargadores, "na hipótese de o empregado, após o diagnóstico inicial, continuar trabalhando por longo período, vindo a ser dispensado junto com grande grupo de trabalhadores em razão de crise econômica que aflige a empregadora, não se constata postura discriminatória patronal". Os magistrados destacaram, ainda, que não houve indícios nem foram apresentadas provas relativas à alegada discriminação. E que o funcionário trabalhou por treze anos na empresa após ter a doença diagnosticada.

Fonte: TRT2 

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