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Voltar Empresa é condenada a indenizar vítima de amputação parcial no dedo

(18/05/2017)

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) condenou a empresa Brasil Química e Mineração Industrial Ltda. a pagar indenização por danos moral e estético, a ex-empregado vítima de acidente de trabalho, que resultou na amputação parcial no dedo mínimo.

Para conceder a indenização por dano moral, o juiz Alisson Almeida de Lucena levou em consideração que a causa da incapacidade temporária para o trabalho decorreu diretamente do exercício de suas atividades na empresa. Isso foi comprovado tanto pela concessão do auxílio doença acidentário como pelo próprio teor da prova testemunhal ouvida.

Esses fatos contrariaram a posição da empresa, que quis atribuir à vítima a culpa exclusiva pelo acidente. A alegação é de que ele estaria, no momento do acidente, forçando a polia para tentar desemperrar um moinho.

O magistrado ressaltou a dimensão dos prejuízos suportados pela vítima, a capacidade patrimonial da empresa, o sentido pedagógico e compensatório da medida e, por último, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para determinar o valor das indenizações.

A deformação causada pela amputação justificou para o juiz a indenização do dano estético. Para o magistrado, houve prejuízo na esfera íntima do ex-empregado, pois as lesões acidentárias repercutem na imagem externa da vítima, comprometendo ou alterando a sua harmonia física. "Tais danos são concebidos como danos estéticos, merecendo reparação autônoma em relação aos danos morais".

Fonte: TRT21 

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