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Voltar Decisão limita a no máximo 10% a penhora da arrecadação de Uruguaiana para pagamento de RPVs a servidores

Até agosto deste ano, os juízes das duas varas do Trabalho de Uruguaiana (RS) não poderão penhorar mais do que 10% dos recursos livres da Prefeitura para pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidas a servidores públicos municipais. A determinação é do desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que atendeu parcialmente, em caráter liminar, mandado de segurança impetrado pelo município. A medida foi tomada devido à previsão de queda abrupta na arrecadação da prefeitura, diante do cenário de crise provocado pela pandemia da Covid-19.

Em liminar anterior, o desembargador havia fixado o limite de 25% dos recursos livres que deveriam ser utilizados no pagamento de requisições de pequeno valor. O município, no entanto, pediu reconsideração da decisão, por entender que, no momento, o mais importante é assegurar a quitação da folha de pagamento dos servidores municipais e a manutenção dos serviços públicos essenciais, que podem ser bastante prejudicados com a queda de receita. Nesse sentido, a prefeitura solicitou a suspensão total dos pagamentos, no período em que perdurar a crise.

Entretanto, segundo D'Ambroso, a suspensão total dos pagamentos seria inviável, já que a maioria dos credores é constituída de pessoas idosas ou inseridas no grupo de risco da Covid-19, e dependem dos recursos para sua subsistência.

Dessa forma, o desembargador optou por limitar as penhoras para pagamentos das requisições em 10% da arrecadação mensal do município, excluídos os recursos vinculados e aqueles destinados à saúde, educação e à Câmara de Vereadores da cidade.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)  

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