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Voltar TRT da 8ª Região (PA/AP) admite Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em processo envolvendo construtora

Em sessão realizada no dia 9 de março de 2020, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) admitiram Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e suspenderam os processos relacionados às empresas Marroquim Engenharia Ltda., Marroquim Júnior Construções e Projetos Ltda., Marroquim Consultoria Empresarial Ltda. e Associações de Proprietários de Unidades Autônomas dos Edifícios. A controvérsia reconhecida envolve as seguintes questões de direito: o reconhecimento de grupo econômico; a ocorrência de fraude contratual; e se, em relação às associações, existe responsabilidade exclusiva, solidária ou subsidiária pelos créditos trabalhistas.

Os desembargadores acompanharam o despacho da relatora, desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, e determinaram a ampla divulgação do acórdão, além do encaminhamento da decisão a toda a 8ª Região da Justiça do Trabalho.

No despacho, também foi solicitado aos presidentes das Turmas e às Varas do Trabalho que, no prazo de 15 dias, prestem informações sobre os processos que tramitam no Regional nos quais se discute o tema objeto do incidente, com o posicionamento adotado pelo órgão judicante sobre a matéria e anexação de, pelo menos, uma decisão tomada.

A relatora determinou, ainda, o encaminhamento da decisão ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TRT8, para ciência e providências necessárias, conforme estabelecem o artigo 979 do Código de processo Civil (CPC) e a Resolução n. 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão tomada, nesse primeiro momento, apenas admitiu o incidente, porque presentes os seus pressupostos de admissibilidade. Nesse momento, ficam suspensos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TRT 8. O julgamento final caberá ao Tribunal Pleno, na forma dos artigos 164-E e seguintes do Regimento Interno do TRT 8.

Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do TRT 8, inclusive aos casos futuros que versem sobre idêntica questão de direito e que venham a tramitar no Tribunal, sendo permitida, porém, a revisão da tese jurídica firmada no incidente.

IRDR

O instituto é uma das maiores novidades do CPC de 2015. É possível a sua instauração toda vez que houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão, que deve ser unicamente de direito (não é admitido questão de fato). Além disso, essa efetiva repetição de processos deve causar risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Fonte: TRT da 8ª Região (PA/AP)     

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