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Voltar TRT da 17ª Região (ES) impede banco de retirar medidas de segurança

Para desembargadores, portas eletrônicas e vigilantes protegem funcionários e clientes

​O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Cláudio Armando Couce de Menezes determinou que o Banco Bradesco mantenha vigilância e portas de segurança em todas as agências bancárias, visando proteger a integridade física de funcionários e clientes. 

A decisão contraria a medida da empresa de retirar esses mecanismos e atende a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo (SEEB/ES), em um mandado de segurança contra uma decisão de primeiro grau que havia negado a liminar. 
 
O sindicato sustenta que procurou a Justiça com a intenção de proteger os trabalhadores bancários. Segundo o autor, a decisão do banco de retirar vigilância e portas eletrônicas coloca em risco a vida não apenas dos funcionários, mas também dos clientes, deixando-os expostos a ações criminosas. Além disso, argumenta que a medida do banco desrespeita direito fundamental estabelecido pela Constituição, bem como lei federal e estadual. 
 
Segurança 
 
O desembargador Claudio Armando Couce de Menezes ressaltou, em sua decisão, que a Justiça do Trabalho já se manifestou diversas vezes sobre a matéria em análise. O relator citou decisão da juíza Valéria Lemos Fernandes Assad, proferida em agosto deste ano, em ação contra o Banco Banestes. 
 
Ao deferir a liminar naquela ocasião, a juíza destacou a lei estadual n° 5.229/1996, que obriga as agências e postos de serviços bancários do Espírito Santo a instalar porta de segurança em acessos destinados ao público. 
 
O desembargador concordou com o entendimento. “Ora, se a lei estadual efetivamente determina que haja portas giratórias nas instituições bancárias, há a fumaça do bom direito propagada pelo impetrante e o descumprimento da legislação referida expõe clientes e trabalhadores das agências do banco terceiro interessado a perigo real.”. 
 
Por fim, o relator destacou que a demora na implementação das medidas de segurança referidas, além de favorecer a ação de criminosos, representa risco à integridade física das pessoas que trabalham no banco e frequentam o local. Afinal, trata-se de um ambiente suscetível ao risco de assaltos em razão da natureza do negócio, sendo dever do empregador direcionar maior atenção no que tange às medidas efetivas de segurança. 

A decisão do desembargador vale como mandado. A multa pelo descumprimento por parte do banco é de R$ 10 mil por dia, considerando cada empregado atingido.

Fonte: TRT da 17ª Região (ES)  

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