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Voltar Justiça do Trabalho homologa acordo em favor das vítimas de Brumadinho e de seus familiares

Parentes de primeiro grau das vítimas receberão R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho.

A Justiça do Trabalho homologou na noite desta segunda-feira (15), na 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), um acordo histórico entre a mineradora Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em benefício das vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho (MG) e dos seus familiares.

Pelos termos da conciliação, a Vale pagará a cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai, individualmente, R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de empregados falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral.

Com a homologação do acordo, a juíza Renata Lopes Vale, que conduziu a audiência, autorizou a liberação imediata de R$ 1,6 bilhão, que estavam bloqueados nas contas da Vale desde 25 de janeiro. Advogados da empresa, representantes do MPT e de sindicatos reconheceram, na ata da audiência, o empenho da Justiça do Trabalho na condução do processo até a homologação do acordo.

O acordo

Em relação ao dano material, as famílias dos empregados mortos na tragédia receberão pensão mensal calculada até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade. Serão considerados como base de cálculo o salário mensal, a gratificação natalina, as férias acrescidas de um terço, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 3,5 salários e o cartão-alimentação ou ticket de R$ 745,00 por mês.

O acordo fixa a indenização mínima de R$ 800 mil, mesmo que a renda mensal acumulada do empregado falecido não alcance essa projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado o deságio de 6% ao ano.

Também está previsto que a mineradora garantirá a estabilidade no emprego por três anos, contados a partir de 25 de janeiro de 2019, a todos os empregados, de seu quadro e terceirizados, que estavam trabalhando na Mina do Feijão no dia do rompimento da barragem. Além disso, foi acordado o pagamento de auxílio-creche de R$ 920,00 mensais para filhos com até três anos de idade e auxílio-educação de R$ 998,00 mensais para filhos com até 25 anos de idade. 

O acordo também prevê plano médico vitalício e sem coparticipação, nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25 de janeiro de 2019, para os cônjuges ou companheiros (as) de empregados próprios e terceirizados e para os filhos/dependentes (até completarem 25 anos). Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica.

A Vale pagará ainda indenização de R$ 400 milhões por danos morais coletivos em 6 de agosto de 2019.

Clique aqui para conferir a ata da audiência.

Com informações do TRT da 3ª Região (MG).

Divisão de Comunicação do CSJT
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