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Voltar Saiba como será a prova oral para concurso de Juiz do Trabalho a ser realizada no TST

 

A quarta etapa do Concurso para ingresso na Magistratura do Trabalho será em Brasília, no edifício-sede do TST

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou o edital da quarta etapa do I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho. As provas serão realizadas no período de 4 de setembro a 31 de outubro, em dois turnos: das 8h às 13h e das 14h às 19h. Serão 10 candidatos por dia, sendo cinco no período da manhã e cinco no período da tarde. Cada participante deverá apresentar conhecimento técnico dos temas relacionados ao ponto sorteado. Caberá à Comissão Examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Os concorrentes responderão, em uma hora, questões de temas diversos como Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Psicologia Judiciária, Filosofia do Direito e Direitos Humanos e Sociais. A Comissão Examinadora é formada pelos ministros Lelio Bentes Correa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa e Augusto César Leite de Carvalho e pelo representante da OAB, advogado Nelson Mannrich.

Esse é o primeiro concurso público a selecionar, de maneira nacional, novos magistrados da Justiça do Trabalho. Depois de aprovados, eles serão distribuídos nas Varas do Trabalho espalhadas pelo país.

 

Sorteio de pontos

O sorteio público de ponto para cada candidato será feito com a antecedência de 24h do horário do início de sua arguição. Cada um deverá se apresentar no local designado para o sorteio de pontos com antecedência mínima de 30 minutos da hora marcada. O tempo para a prova oral de cada candidato é de 60 minutos. O resultado da quarta etapa será divulgado pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional de Concurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann,  em até 3 três dias úteis após o término da arguição do último candidato, dia 31 de outubro.

 

Locais importantes no 5º andar do TST

Uma vez que as atividades do Tribunal Superior do Trabalho (TST) continuarão inalteradas durante os dois meses em que serão realizadas as provas orais, o sorteio de pontos, a identificação, a vistoria de materiais e a arguição se concentrarão no  5º andar do bloco B.

O sorteio de pontos será no Salão Nobre Papa Leão XIII, a identificação e a vistoria de materiais serão na Sala de Reuniões e a prova oral será no auditório ministro Mozart Victor Russomano.

 

Objetos permitidos e proibidos

Para a realização da prova serão aceitas consultas apenas a códigos ou legislação não comentados nem anotados e que tenham sido previamente vistoriados pela Comissão Examinadora. O candidato que não se apresentar com o material para identificação e vistoria com no mínimo 30 minutos de antecedência ficará impedido de utilizá-lo durante a arguição.

 

Será permitida a utilização dos seguintes materiais:

  • legislação não comentada, não anotada e não comparada;
  • leis de introdução dos Códigos;
  • índice alfabético-remissivo e cronológico;
  • separação de códigos por cores, marcador de página, post-its, clipes ou similares, com remissão apenas à lei, sem comentários ou anotações;
  • instruções normativas, atos, portarias, provimentos;
  • material impresso da legislação seca obtido por intermédio da internet nos sítios oficiais;
  • material fotocopiado do Diário Oficial, somente do texto da lei ou ato normativo; e
  • material com texto sublinhado ou destacado com caneta marca-texto.

 

Não é permitida a utilização dos seguintes materiais:

 

  • legislação comentada, anotada ou comparada;
  • livros de doutrina, revistas, apostilas;
  • anotações pessoais, transcritas, manuscritas ou impressas;
  • exposição de motivos;
  • precedentes jurisprudenciais de qualquer natureza, tais como: súmulas, enunciados, jurisprudências, informativos de tribunais, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos etc;
  • papéis e/ou anotações entre as páginas dos códigos.  Em caso de anotação proibida, o candidato deverá trazê-la apagada ou riscada, de modo que não haja possibilidade de sua leitura; se não for possível tal providência, o código não poderá ser utilizado.

 

Público interno e público externo ao TST

Aos que quiserem assistir à prova oral, não será permitido entrada com telefones celulares, gravadores e máquinas fotográficas. Não serão permitidas conversas, comentários ou qualquer manifestação de apreço ou de desapreço durante a realização da prova.  O único registro de gravação de áudio permitido será o previsto no item 10.5 do edital de abertura.

 

Retificação no edital 23

No dia 28/8, foi publicado o edital 23 com o programa específico para a prova oral do I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. Ainda hoje, o edital será retificado para adequação ao item 10.2 do edital de abertura do certame, no que diz respeito à abrangência das disciplinas da prova oral. A retificação não prejudicará o cronograma do concurso.

 

(Divisão de Comunicação do CSJT, com informações da secretaria do Concurso Nacional Unificado)

 

Divisão de Comunicação do CSJT
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