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Voltar Corregedoria do TRT da 19ª Região (AL) recomenda destinação de valores de acordos e condenações em ACP a pessoas com deficiência

Sugestão do procedimento consta na Recomendação nº 9, editada pela presidente e corregedora em exercício do TRT.

Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), no curso de suas atividades, caso entendam conveniente e viável juridicamente, após manifestação do representante do Ministério Público do Trabalho, deverão avaliar a possibilidade de destinação de recursos decorrentes de acordos e condenações judiciais em Ação Civil Pública (ACP) a entidades de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. Essa medida está prevista na Recomendação nº 9, editada no último dia 4 de agosto pela presidente do

Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), no curso de suas atividades, caso entendam conveniente e viável juridicamente, após manifestação do representante do Ministério Público do Trabalho, deverão avaliar a possibilidade de destinação de recursos decorrentes de acordos e condenações judiciais em Ação Civil Pública (ACP) a entidades de proteção aos direitos das pessoas com deficiência. Essa medida está prevista na Recomendação nº 9, editada no último dia 4 de agosto pela presidente do TRT, desembargadora Anne Inojosa, no exercício das funções de corregedora.

Entre os elementos que motivaram a edição da recomendação, a magistrada destacou a importância da dignidade da pessoa humana - fundamento da República Federativa do Brasil, que dela decorre o preceito relacionado à acessibilidade e sua efetivação.

 Na oportunidade, frisou que o ordenamento jurídico pátrio, mediante normas constitucionais e infraconstitucionais e até tratados internacionais, estabeleceu preceitos relacionados à acessibilidade, com a finalidade de garantir a plena participação e integração das pessoas com deficiência. Ela ainda salientou que a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, orienta ações e projetos de acessibilidade quando decorrentes da utilização de recursos públicos. 

Em sua fundamentação, também ressaltou a importância do papel social da Justiça do Trabalho nos temas de interesse geral da sociedade; observou o conteúdo do ofício nº. 001/2020 da Comissão de Acessibilidade TRT 19ª Região, além do disposto  na medida similar adotada pela Corregedoria do TRT, que resultou na edição da Recomendação n.º 2, de 25 de março de 2020, cujos termos recomendam a destinação de valores para ações de combate à covid19.

De acordo com a recomendação, os representantes do Ministério Público do Trabalho poderão ser consultados por meio da utilização dos recursos tecnológicos disponíveis.

Fonte: TRT da 19ª Região (AL)