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  <updated>2026-04-04T06:16:15Z</updated>
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    <title>FrontPage 1.0 (minor-edit)</title>
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    <updated>2018-08-10T19:50:24Z</updated>
    <published>2018-08-10T19:50:24Z</published>
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    <title>Prazo de guarda para processos eletrônicos 1.1</title>
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      <name>MARCELLA TITO</name>
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    <updated>2017-01-31T15:38:29Z</updated>
    <published>2017-01-31T15:37:01Z</published>
    <summary type="html">&lt;p&gt;No âmbito da Justiça do Trabalho, os prazos para arquivamento e destinação final de processos judiciais são regulados pela Resolução CSJT n°. 142, de 26 de setembro de 2014, que instituiu a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;A estrutura e o conteúdo dessa tabela de temporalidade estão em consonância com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ e, por isso, vinculam a definição de prazos de guarda à análise da classe processual somada aos assuntos e movimentos relativos a um determinado conjunto de autos. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Considera-se que não há alteração de prazos de arquivamento ou de destinação final em relação aos processos digitais, tendo em vista que o armazenamento em ambiente virtual não impacta na natureza jurídica dos autos, ou mesmo no valor da informação contida neles. Dessa forma, em caráter geral, continuam válidos os dispositivos da Resolução CSJT 142/2014, que pode ser acessada pelo link:  &lt;/p&gt;&lt;p&gt;https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/50329/2014_res0142_csjt.pdf?sequence=1&amp;amp;isAllowed=y &lt;/p&gt;</summary>
    <dc:creator>MARCELLA TITO</dc:creator>
    <dc:date>2017-01-31T15:37:01Z</dc:date>
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    <title>Como aplicar o Corte Cronológico na Justiça do Trabalho 1.0</title>
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      <name>MARCELLA TITO</name>
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    <updated>2016-05-24T16:24:27Z</updated>
    <published>2016-05-24T16:24:27Z</published>
    <summary type="html">&lt;p&gt;No âmbito da Justiça do Trabalho, a guarda de processos de caráter permanente obedece aos seguintes critérios: &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;1.	Corte cronológico, segundo definições de cada Tribunal Regional do Trabalho; &lt;/strong&gt;2.	Critérios preestabelecidos com base em classes e assuntos conforme a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n. 142/2014, que alterou a Resolução CSJT n. 67/2010); &lt;strong&gt;3.	Processos selecionados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) em razão de seu valor secundário (informativo e histórico), inclusive aqueles precedentes de súmulas; &lt;/strong&gt;4.	Amostra estatística representativa do universo de processos judiciais findos destinados à eliminação e que não tenham sido selecionados nos critérios acima. &lt;strong&gt;5.	Observação dos critérios de identificação, física e eletrônica, para seleção dos processos que devam compor o acervo histórico com aposição do Selo “Acervo Histórico da Justiça do Trabalho”, instituído pelo  Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 002/2014.&lt;/strong&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;No que tange ao corte cronológico, é importante esclarecer que, conforme orienta o Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho (Ato CSJT n. 262/2011): &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;Para fins de definição do valor permanente dos documentos, um dos critérios a ser observado é o estabelecimento de um corte cronológico. Até a data do corte cronológico, todos os processos serão de guarda permanente, e, a partir dela, aplicar-se-ão os prazos definidos na TTDU-JT. Esse marco temporal deve ser definido por cada Tribunal, de acordo com os aspectos históricos, sociais, econômicos e políticos de cada região, respeitada a data de instalação dos Tribunais.&lt;/em&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Dessa forma, cabe ao TRT realizar estudos sobre sua história arquivística e sobre o valor dos documentos anteriormente à proposição de corte cronológico para que a decisão tenha fundamentos sólidos e não seja necessário alterar constantemente seus marcos, gerando insegurança quanto à preservação dos documentos. &lt;/p&gt;</summary>
    <dc:creator>MARCELLA TITO</dc:creator>
    <dc:date>2016-05-24T16:24:27Z</dc:date>
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    <title>Normativos sobre a guarda de documentos administrativos 1.1</title>
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      <name>Renato Azevedo</name>
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    <updated>2015-06-02T08:57:26Z</updated>
    <published>2014-12-05T10:08:09Z</published>
    <summary type="html">&lt;p&gt;Encontra-se disponível no Portal do CSJT na internet, acessível pelo link http://www.csjt.jus.br/documentos , a proposta de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração do Poder Judiciário &amp;#8211; PCTTDA, elaborada pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname/CNJ, o qual o CSJT integra, que contém as diretrizes sobre a gestão dos documentos da Área Administrativa. Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos Administrativos e Judiciais do Tribunal Superior do Trabalho - PCTTDAJ-TST, aprovado mediante o Ato TST.GP. SEGJUD n.° 362/2013, disponível no referido Portal. &lt;/p&gt;</summary>
    <dc:creator>Renato Azevedo</dc:creator>
    <dc:date>2014-12-05T10:08:09Z</dc:date>
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    <title>Ferramentas para levantamento quantativo de produção de acervos arquivisticos 1.0</title>
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      <name>Lilian Dantas</name>
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    <updated>2014-12-04T18:35:13Z</updated>
    <published>2014-12-04T18:35:13Z</published>
    <summary type="html">&lt;p&gt;Enviamos uma ferramenta para que os TRTs possam utilizar como forma de gerenciar os seus arquivos em suporte papel. A que você recebeu não tem os seus dados. Anexei nessa mensagem a que tem os seus dados, ou seja, não houve enviou da quantidade de documentos e processos. Não tivemos a informação dos processos que foram autuados, administrativo e judicial, nem tão pouco a quantidade de caixas-arquivo. Como você identificou que a partir de 2009 tudo é eletrônico, vou realinhar nossas informações. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Se não há papel, nem nos administrativos, se todos os documentos produzidos são eletrônicos, então essa ferramenta apenas terá o histórico até a data que você informou - apenas isso, perdendo o caráter gerencial. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Entretanto, caso tenha, ainda nos setores, documentos em suporte papel, você poderá fazer uso dela. A intenção do trabalho é auxiliar na identificação de necessidades de recursos, e termos uma visão de necessidades futuras sobre aquisição de materiais, equipamentos e área física. Para o ano concluiremos o Programa de Modernização de Arquivos com repasse de recursos previstos pelos TRTs. Em 2016 precisaremos identificar novas necessidades. &lt;/p&gt;</summary>
    <dc:creator>Lilian Dantas</dc:creator>
    <dc:date>2014-12-04T18:35:13Z</dc:date>
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    <title>Local para consulta dos nomes alfabéticos letra a letra 1.2</title>
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      <name>Lilian Dantas</name>
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    <updated>2014-12-05T10:04:05Z</updated>
    <published>2014-12-04T18:31:08Z</published>
    <summary type="html">&lt;p&gt;A ordenação alfabética pode seguir dois critérios: letra por letra ou palavra por palavra.  Quando utilizamos regras de alfabetação, a nossa opção é fazer palavra por palavra. No caso de ANA e ANÁLIA, Anália virá depois, porque Anália, além do ANA, tem &amp;#34;LIA&amp;#34; ... então o termo ANA será ordenado antes de ANÁLIA. Isso se deve à necessidade de se comparar sempre cada palavra do termo na mesma ordem em que aparece: primeiro termo compara-se com  o primeiro termo, segundo com o segundo, e assim sucessivamente. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Veja, por exemplo, uma das regras que diz que &amp;#34;as iniciais precedem os nomes iniciados pela mesma letra&amp;#34;. Isso se deve ao fato de que os termos que iniciam pela mesma letra possuem além da Letra que o inicia mais caracteres alfabéticos: Ex.: L. Dantas comparado a Lilian Dantas. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;L. Dantas Lilian Dantas &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Nessa ordem. Com isso você poderá perceber mais sobre os critérios de ordenação letra por letra com base nas regras de alfabetação. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Nas nos de ordenação letra por letra não se ordena as palavras na ordem em que são dispostas e também não fazemos uso de regras de alfabetação.  &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Ex.: Ana Carla e A. Silva.  &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Letra por letra a ordem será: &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Ana Carla A. Silva &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Veja que não a ordem das palavras não foram consideradas, em que continuamos a fazer a ordenação pela ordem das letras independentemente das palavras. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Para que entenda melhor veja no caso de palavra por palavra esse mesmo exemplo a ordem será diferente: &lt;/p&gt;&lt;p&gt;A. Silva Ana Carla &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Alterou por que comparamos a primeira palavra com a primeira palavra, A. com Ana, nesse caso ordenamos em primeiro lugar a incial para depois o termo Ana. &lt;/p&gt;</summary>
    <dc:creator>Lilian Dantas</dc:creator>
    <dc:date>2014-12-04T18:31:08Z</dc:date>
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    <title>Wiki 1.7</title>
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      <name>Renato Azevedo</name>
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    <updated>2015-06-02T08:54:57Z</updated>
    <published>2011-05-11T17:50:09Z</published>
    <summary type="html">&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 128);"&gt;&lt;strong&gt;Informações&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</summary>
    <dc:creator>Renato Azevedo</dc:creator>
    <dc:date>2011-05-11T17:50:09Z</dc:date>
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