Ações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho priorizam retorno de atividades presenciais - CSJT2
A retomada se dá em razão do abrandamento do cenário epidemiológico provocado pela pandemia da covid-19.
Fachada espelhada do edifício-sede do TST e do CSJT.
16/2/23 - A gestão da ministra Dora Maria da Costa à frente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho foi iniciada com a missão de promover o retorno imediato das atividades presenciais nos órgãos de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, em razão do abrandamento do cenário epidemiológico provocado pela pandemia da covid-19.
A adoção, como regra, do formato telepresencial para audiências e sessões vinha impactando negativamente o desempenho da Justiça do Trabalho. Os dados de produtividade dos Tribunais ao final de 2022 sinalizavam aumento expressivo no estoque de processos na fase de conhecimento e no tempo médio de duração do processo, apesar da redução na demanda processual, a partir da Reforma Trabalhista.
Em alinhamento com a Corregedoria Nacional de Justiça, foi editada a Recomendação CGJT 2/2022, orientando o retorno ao trabalho presencial nos Tribunais Regionais do Trabalho. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou balizas para a realização de audiências e sessões virtuais, determinando, ainda, a presença dos magistrados nas comarcas em pelo menos três dias úteis da semana.
Com base nessa decisão, foi firmado Termo de Cooperação entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que ficou responsável pelo acompanhamento e a fiscalização dessa determinação no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Nesse sentido, foram autuados na CGJT 24 processos com a classe processual Cumprimento de Decisão, um para cada TRT.
Reestruturação das atas de correição
Outro ponto da atuação da atual gestão é o trabalho de reestruturação das atas de correições ordinárias, com reordenação dos tópicos de análise, otimização de rotinas e recursos de “visual law”, permitindo um visual moderno, limpo e esteticamente atrativo, com textos mais objetivos e linguagem simplificada.
O questionário dinâmico encaminhado previamente aos TRTs para a colheita de subsídios para as correições ordinárias foi simplificado, desonerando os órgãos de prestarem inúmeras informações que já existiam no sistema eGestão. A propósito disso, foi editada a Recomendação CGJT 1/2022, voltada para a alimentação dos dados estatísticos nos sistemas informatizados, a fim de corrigir eventuais inconsistências e garantir a fidedignidade das informações.
Processos disciplinares
Na seara disciplinar, buscando também um alinhamento com os procedimentos já disciplinados pela Corregedoria Nacional de Justiça, foram promovidas alterações no Regimento Interno da CGJT para criação de classes processuais específicas para processos que tratam de denúncias contra magistrados de 1º e 2º graus. Sob o ponto de vista estatístico, a ausência de classes processuais específicas para esses casos compromete a apuração dos dados, diante da diversidade de matérias, prejudicando a análise mais precisa da real situação. Os TRTs também devem seguir a autuação desses processos em classes específicas.
Gestão de desempenho
O Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (Igest), foi desenvolvido na gestão do ministro Renato de Lacerda Paiva na CGJT, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas do Trabalho. Em outubro de 2022, a Corregedoria-Geral criou um comitê nacional visando ao aprimoramento da ferramenta e, principalmente, à criação do Igest de 2º grau.
Para a ministra Dora Maria da Costa, o Igest é uma importante ferramenta de gestão, pela qual é possível, mediante a leitura de cenário da unidade, verificar o que de fato é necessário mudar para melhorar o desempenho. A adoção dessa prática permite que os Tribunais se adaptem, cresçam e prosperem por meio da mudança.
(Secom/TST, com informações da CGJT)