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Voltar Adventista do 7o dia não consegue dano moral por ter que trabalhar no sábado

 (02/10/17)

Ex-auxiliar de pintor da Mistercar Centro de Reparação Automotiva Ltda. - EPP, não conseguiu indenização, por dano moral, pelo fato de ser obrigado a trabalhar aos sábados.

Ele trabalhou na Mistercar de setembro de 2013 a julho de 2017. O auxiliar de pintura alegou, no processo, que existia um acordo com a empresa para não trabalhar no sábado pelo fato de ser adventista do 7º dia.

Em determinado momento, no entanto, segundo ele, a empresa teria começado a exigir, com advertências, que ele cumprisse a jornada normal de segunda a sábado.

A cobrança teria ocorrido, de acordo com o auxiliar, numa forma de retaliação por ele ter exigido o pagamento em dobro das férias que não teria gozado, como determina a CLT e, também, por ter exigido aumento de salário por acúmulos de funções.

Por sua vez, a empresa afirma que, em 2013 e 2014, o auxiliar de pintor trabalhava de segunda a sábado, 44h semanais . A partir do final de 2015, pediu folga aos sábados, por motivos religiosos.

A Mistercar confirma que houve acordo para que o ex-empregado compensasse as quatro horas do sábado ao longo da semana, mas que ele passou a descumprir o acordado.

A empresa cita, como exemplos, meses em que o ex-empregado cumpriu jornadas semanais de 41 horas e até de 38 horas.

Além disso, o auxiliar de pintor teria começado a faltar habitualmente, como constaria nos cartões de ponto, o que resultou em suspensão disciplinar.

A 5ª Vara do Trabalho de Natal não acolheu o pedido de indenização do autor do processo pelo fato dele não ter compensado as horas não trabalhadas no sábado durante a semana, como havia acordado com a empresa.

Para a juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, as penalidades aplicadas pela empresa não foram discriminatória ou intimidadora, "muito menos ostentou qualquer natureza preconceituosa em relação à liberdade religiosa do autor".

Ela destaca que as partes acordaram que não haveria trabalho no sábado, embora a empresa funcione nesse dia, da forma que foi requerido pelo auxiliar de pintor, garantindo sua liberdade religiosa.

"Contudo, diante do reiterado descumprimento do acordo de compensação, pelo ex-empregado, o pacto restou descaracterizado", concluiu a juíza.

Fonte: TRT 21

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