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Voltar Conciliação encerra processo envolvendo Banco Econômico e Sindicato dos Bancários de Itabuna

Processo tramitava no TRT da 5ª Região (BA) 

Na imagem, pessoa assinando documentos

Na imagem, pessoa assinando documentos

26/10/2023 - Um acordo envolvendo o banco BTG Pactual, atual gestor do Banco Econômico S.A., em liquidação, e o Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região pôs fim a uma ação iniciada em 2001 e que envolvia a restituição parcial de créditos levantados pelo sindicato e posteriormente considerados indevidos em julgamento de Ação Rescisória. O valor conciliado, de R$ 20 mil, resolveu a última pendência da Ação Rescisória de aproximadamente R$ 10 milhões, e seu pagamento foi definido em audiência conduzida pelo juiz André Neves, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º grau (Cejusc2) durante a 13ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A Ação Rescisória teve origem em reclamação trabalhista que discutia planos econômicos e contou com desdobramentos em vários recursos processuais. O sindicato informou que repassou aos bancários substituídos processualmente o valor recebido em nome destes, sem nada reter. A entidade propôs, na audiência do dia 22, o pagamento dos R$ 20 mil, de modo parcelado, em quatro vezes de R$ 5 mil, porquanto a quitação do débito atualizado causaria imenso dano a sua própria “existência”. A diretoria jurídica do BTG Pactual aceitou a proposta da entidade sindical, cujo papel social reconheceu, e foram fixados pagamentos a partir do próximo dia 10 de outubro.

O magistrado que atuou como mediador na audiência registrou que o Banco BTG Pactual, alinhado com as melhores práticas de governança ambiental, social e corporativa, reconheceu o impacto que a demanda poderia impor ao Sindicato e à base de trabalhadores por ele representados, acolhendo a proposta ofertada e facilitando o seu pagamento. O juiz também salientou, na oportunidade, que a conduta da entidade financeira se mostrou louvável por transbordar a pura atividade finalística do Banco.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Rodapé Responsável DCCSJT