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Congresso no TRT-15 trata dos principais transtornos mentais que acometem os trabalhadores

10/06/2014 - O sexto painel do 14º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, apresentado na sexta-feira, (6), sob o tema "Jornada constitucional e a saúde do trabalhador", tratou dos principais transtornos mentais que acometem os trabalhadores.
 
Dividido entre dois especialistas da área médica, Duílio Antero de Camargo, coordenador do Grupo de Saúde Mental e Psiquiatria do Trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital de Clínicas da USP, e Marco Túlio de Mello, diretor técnico do Centro Multidisciplinar em Sonolência e Acidentes, o painel foi mediado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
O primeiro painelista, Duílio Camargo, apoiado em gráficos, abordou os principais transtornos mentais que incapacitam o trabalhador, paralelamente aos benefícios previdenciários no período entre 2007 e 2012. Dentre as enfermidades, foram registrados casos de problemas osteomusculares (artrites, artroses, LER-DORT), lesões (traumatismos) e envenenamentos (causas externas) e os próprios transtornos mentais (de humor, neuroses, distúrbios devidos ao uso de substâncias psicoativas, esquizofrenia, entre outros).
 
Os distúrbios do sono foram o foco da apresentação do segundo painelista, Marco Túlio de Mello, que é doutor em Psicobiologia pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Com base na fisiologia do nosso organismo, que funciona condicionado ao binômio claro/escuro, Mello discorreu sobre a importância do sono e os comprometimentos dos trabalhos por turno de revezamento e o próprio trabalho noturno, segundo o palestrante como sendo o mais penoso para o organismo, incluvise com registro de alto índice de casos de câncer após a aposentadoria.
 
Dentre os prejuízos provocados pela falta de sono, constam a atrofia muscular, as alterações de hormônios, aumento de corticosterona e redução de testosterona, sem contar que, para os que trabalham à noite, aumenta o risco de acidente. Leia mais.
 
 

Fonte: TRT 15 


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