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Voltar CSJT aprova requisitos para carteira de identidade funcional eletrônica

TRTs também foram autorizados a utilizarem o IPCA-e para correção monetária de passivos administrativos a partir de 30 de junho de 2009.

7ª sessão do CSJT em 2022.

7ª sessão do CSJT em 2022.

10/10/2022 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na sessão do dia 30 de setembro, as regras para a versão digital da carteira de identidade funcional dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Os requisitos passam a integrar a Resolução 133/2013, que dispõe sobre o documento de identificação. 

Conforme o texto aprovado pelo CSJT, a carteira eletrônica deverá conter um QR Code para que seja possível a consulta em aplicativo online dos dados de identificação e a regularidade da inscrição no âmbito dos Tribunais. O documento obedecerá, no que couber, os mesmos requisitos estabelecidos para a versão impressa.

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Correção monetária 

Na mesma sessão, as conselheiras e os conselheiros autorizaram, por unanimidade, os Tribunais Regionais do Trabalho a procederem ao pagamento do recálculo da correção monetária dos passivos quitados administrativamente com adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), em substituição à Taxa Referencial (TR), a contar de 30 de junho de 2009. A medida decorre da Resolução CSJT 343, de 26 de agosto de 2022.  

Planejamento, execução e monitoramento de obras

Foi aprovada a proposta de revisão da Resolução CSJT 70/2010, que dispõe, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, sobre o processo de planejamento, execução e monitoramento de obras, além dos parâmetros e orientações para a contratação de obras. As mudanças foram definidas a partir de resultados de estudos realizados pelo grupo de trabalho gtImóveis (instituído por meio do Ato CSJT.GP.SG.NGC 81/2021). 

Os estudos tiveram como objetivo propor novas diretrizes para elaboração de projetos de obras e aquisições, bem como critérios de ocupação.  As alterações também consideram a necessidade de otimização do uso de espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho e o advento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).

Atos referendados

Na sessão do CSJT, também foram referendados três atos da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O Ato CSJT.GP.SG 134/2022, que suspende, até 30 de junho de 2023, a aplicação do artigo 27 da Resolução CSJT 296/2021, que trata da adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias. A Resolução, aprovada no ano passado, dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 

Já o Ato CSJT.GP.SG.SGPES 137, de 16 de setembro de 2022, também referendado, alterou a Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. Foram revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 13 da norma.

Outro ato referendado foi o Ato CSJT.GP.SG.SGPES 140, de 16 de setembro de 2022, que altera a Resolução CSJT 336/2022, a qual estabelece diretrizes para a realização de Concurso Público para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho.

Com as mudanças, a resolução passa a estabelecer que: a Escola Nacional da Magistratura do Trabalho (Enamat) participará da elaboração do conteúdo do programa do concurso; o concurso será realizado pelo CSJT, com a adesão facultativa dos Tribunais Regionais do Trabalho; fica facultado ao CSJT, por ato da Presidência, a delegação de atos do certame para TRT; e a nomeação dos candidatos aprovados será realizada por ato do presidente do Tribunal Regional do Trabalho. 

Auxílio-alimentação e assistência pré-escolar 

Os membros do Conselho julgaram improcedente pedido de providências feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra), que pleiteou a atualização monetária dos valores pagos aos servidores da Justiça do Trabalho a título de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. 

A decisão decorre de impedimento legal, uma vez que o reajuste dos valores para o exercício de 2022 está vedado pelo artigo 120 da Lei 14.194/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022).
 
Sustentabilidade

Também foi homologado o Relatório de Monitoramento referente ao projeto de instalação de estrutura metálica de garagem com aproveitamento de energia solar no Fórum Trabalhista em Macapá (AP). 

O documento foi elaborado pelo Núcleo de Governança das Contratações da Secretaria Geral do CSJT, que analisou se foram cumpridas as determinações fixadas pelo Conselho Superior do Justiça do Trabalho no acórdão que autorizou a execução da obra.

(NP/AJ)

Rodapé Responsável DCCSJT