Assédio moral no ambiente de trabalho é tema de palestra para gestores do CSJT e TST - CSJT2
Nesta quinta-feira (22), o desembargador Sebastião Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), deu uma aula a magistrados e servidores sobre o histórico, os conceitos e as características do assédio moral, ato cada vez mais frequente nas instituições públicas ou privadas.
A palestra foi proferida durante a 8ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, realizada no TST, e vai ao encontro da diretriz da Presidência do TST e do CSJT, que visa promover encontros que ajudem na reflexão sobre a importância da conduta ética, de modo a incentivar a adoção de atitudes que contribuam para um ambiente de trabalho saudável.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, afirmou que as palavras do desembargador Sebastião Oliveira dão seguimento ao projeto institucional de prevenção e de combate ao assédio moral. “O desembargador Sebastião planta aqui um pilar desse nosso projeto. E com sua palestra semeia a cultura da paz no ambiente de trabalho", afirmou o presidente.
Durante a palestra, o desembargador Sebastião Oliveira citou o professor Roberto Heloani, da Universidade de Campinas (Unicamp), que descreve o assédio moral como a ‘conduta abusiva intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa a diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente o indivíduo ou o grupo, degradando suas condições de trabalho, atingindo sua dignidade e colocando em risco sua integridade pessoal ou profissional’.
O palestrante traçou, em seguida, os vários perfis psicológicos dos maus administradores, cujo comportamento propicia o surgimento de práticas de assédio moral no ambiente de trabalho. “São os chamados ‘gestores tóxicos’, que a doutrina classifica como: perversos, paranoicos, transtornados, narcisistas, sociopatas, psicopatas, indiferentes ou omissos”. Segundo Sebastião Oliveira, as más atitudes e práticas desses gestores provocam a redução de motivação, a ausência de satisfação, o bloqueio à criatividade, a deterioração do clima, a baixa produtividade, o estresse, a depressão e, nos casos extremos, podem até levar ao suicídio.
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“Na Justiça do Trabalho, cada vez mais julgamos casos que envolvem constrangimento, abuso, intolerância, assédio, trabalho infantil, jornada exaustiva, metas abusivas, comportamento homofóbico, discriminação, terror psicológico, bullying, cyber-bullying, enfim, assédio moral no local de trabalho”, disse o desembargador.
Ele destacou também condutas que não podem ser caracterizadas como assédio moral, como a divergência entre colegas, a comunicação franca do chefe com o subordinado, os atritos ocasionais, a fixação de metas não abusivas, a cobrança respeitosa ou o mau-humor do chefe.
Ações preventivas
A proposta da palestra está alinhada às ações do Comitê de Combate ao Assédio Moral no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, instituído pelo presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, em junho deste ano. O Comitê tem como atribuição planejar ações que favoreçam a reflexão sobre o assédio moral.
O desembargador Sebastião Oliveira elogiou a iniciativa da presidência do TST. “No futuro, quem sabe, quando olharmos para trás, veremos que foi esse ato que marcou uma era diferente”, disse o desembargador. “Esse ato assinado é portador do futuro, porque vai incentivar, influenciar no futuro muitas condutas de prevenção”.
(Divisão de Comunicação do CSJT)
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