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Voltar Aplicativo de mapas é utilizado para negar vínculo de emprego entre vendedor e empresa

Recurso demonstrou que trabalhador não estava no endereço da empresa como havia informado na reclamação trabalhista

Imagem de um mapa captado pelo Google Maps

Imagem de um mapa captado pelo Google Maps

23/01/2023 - O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS), utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para julgar um pedido de vínculo de emprego em um processo trabalhista.

Com a referida prova digital, o magistrado constatou que a testemunha do trabalhador estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa. Em decorrência, Vargas acolheu a tese do empresário, que estava amparada pelo depoimento de duas testemunhas, julgando improcedente o vínculo empregatício.

O profissional alegou, no processo, que teria trabalhado para o empregador cuidando do seu depósito de verduras. A tese dele foi confirmada pelo depoimento de suas duas testemunhas. Uma delas disse que também teria prestado serviços no mesmo depósito durante o período de setembro a dezembro de 2019.

Já o empresário afirmou que nunca houve qualquer prestação de serviços do autor em seu benefício, e que, na realidade, o autor da ação era vendedor de hortifrútis para seu estabelecimento.

As duas testemunhas do empresário afirmaram, na mesma linha, que nem o autor nem a referida testemunha trabalharam para ele. Uma das testemunhas do empresário disse que sequer conhecia a testemunha do autor que alegou ter prestado serviços no local.Diante da divergência das informações, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da “linha do tempo” do aplicativo Google Maps.

Divergência

A linha do tempo mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização. A testemunha que alegou ter trabalhado para o empregador concedeu seu aparelho celular para verificação, em audiência. Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso.

Realizada uma diligência por Oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras. “A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam, com solar clareza, que a testemunha Patric não esteve, no período em que alegou em depoimento (setembro a dezembro de 2019), trabalhando no depósito, inclusive  porque, no ano de 2019, antes de 15-10-2019, sequer a empresa estava instalada no local”, concluiu o magistrado.

Nesses termos, a sentença acolheu a tese da defesa, amparada pelas duas testemunhas, no sentido de que o autor não prestava serviços como cuidador do depósito de verduras, e julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego.

A decisão é de primeira instância. O trabalhador já apresentou recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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