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Voltar Loja de MG é condenada após gerente sugerir o uso de roupa de grávida a empregada obesa

Com um problema de saúde no estômago, a trabalhadora afirmou ter ouvido da gerente que receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”

Imagem: mulher caminhando

Imagem: mulher caminhando

16/08/2022 - Uma loja de departamento de roupas femininas, localizada em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que indenizar uma estoquista, vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 5 mil. Segundo a ex-empregada, ela foi constrangida e desrespeitada por uma gerente e alguns colegas em razão da forma física. 

Em depoimento, ela afirmou que possui um problema de saúde no estômago, cuja solução dar-se-ia apenas por cirurgia. Em razão dessa condição pessoal, a trabalhadora afirmou ter ouvido da gerente que ela receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”. 

A ex-empregada narrou ainda um episódio em que a gerente teria dito a outro empregado ter cuidado, pois ela quase “entalou” em um pneu. Afirmou, também, que a mesma gerente chamou um colaborador para ajudar a profissional a puxar a geladeira, sob a justificativa de que a trabalhadora poderia “entalar”. Destacou que esse comportamento é anterior, inclusive, à chegada dessa coordenadora à loja de Pedro Leopoldo.

Uma testemunha confirmou o tratamento desrespeitoso com a profissional. Contou ter ouvido alguns comentários da gerente perguntando se a empregada estava grávida e afirmando que ela não conseguiria passar em determinados lugares. A testemunha informou ainda que outros colegas passaram a fazer o mesmo comentário sobre a profissional, que fora contratada para a função de assistente de vendas sênior e, posteriormente, promovida a estoquista.

O caso foi decidido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, que deferiu à trabalhadora a indenização. A sentença destacou que esses comentários não podem ter, como pano de fundo, alguma condição fisiológica ou a aparência do trabalhador, ainda mais quando são protagonizados por pessoa que detém parte do poder diretivo da empresa por delegação, no caso, a gerente. “Essa conduta, além de inaceitável em qualquer contexto social e profissional, é capaz, por si só, de ferir a dignidade do trabalhador”, pontuou o juiz sentenciante.

A empresa interpôs recurso, alegando nunca ter havido qualquer reclamação ou registro de brincadeiras impróprias feitas com a profissional. Sucessivamente, requereu a redução do valor da indenização para quantia correspondente a um salário da trabalhadora. No julgamento de segundo grau, o relator, desembargador da Segunda Turma do TRT-MG, Lucas Vanucci Lins, reconheceu que a atitude de chamar constantemente a estoquista de gorda, com os comentários e deboches de alguns empregados, é fato que ultrapassa os meros dissabores diários e atinge diretamente o psicológico da trabalhadora. 

O desembargador manteve a condenação, contudo, reduziu o valor da indenização, de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Para o magistrado, o total fixado na origem era excessivo, tendo em vista a prova produzida e os demais parâmetros. Entre eles, afirmou que devem ser considerados: o fato lesivo, a culpa do empregador, a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade, a força econômica do ofensor, sem perder de vista o caráter de reparação. O processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

 

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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