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Voltar Programa de Qualidade de Auditoria é instituído na Justiça do Trabalho 

O programa aprovado pelo CSJT estabelece a realização de avaliações contínuas acerca da atividade de auditoria interna e a implementação de ações de aprimoramento.

Uma mulher branca e um homem negro sentado na mesa analisando documento impressos e na tela de um notebook,

O programa também se alinha às normas internacionais de Auditoria Interna, editadas pelo Instituto dos Auditores Internos.

13/12/2023 - O Conselho Superior do Trabalho aprovou, na última sessão do órgão em 2023, o Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (PQA-JT). A Resolução CSJT 371/2023 é fruto de estudos da Secretaria de Auditoria (SECAUDI) do CSJT, com base na Resolução CNJ 309/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução CSJT 282/2021, que instituíram as diretrizes técnicas da atividade no Poder Judiciário e o estatuto de auditoria interna na Justiça Trabalhista. 

Além do direcionamento normativo dos dois conselhos, o programa também se alinha às normas internacionais de Auditoria Interna, editadas pelo Instituto dos Auditores Internos (The Institute of Internal Auditors - IIA), em especial ao Modelo de Capacidade para o Setor Público (Internal Audit Capability Model for the Public Sector - IA-CM).

Avaliações contínuas

O secretário de Auditoria do CSJT, Rilson Ramos de Lima, destaca que o PQA-JT é um programa que estabelece, por um lado, a realização de avaliações contínuas acerca da atividade de auditoria interna e, por outro, a implementação de ações de aprimoramento tendo por subsídio o resultado dessas avaliações.

De acordo com ele, são três os níveis de avaliação previstos:

  • Monitoramento contínuo: aplicado ao final de cada trabalho de auditoria, para avaliar a sua conformidade com as normas de planejamento e execução; 
  • Autoavaliação periódica: realizada a cada dois anos, para avaliar o grau de aderência da unidade de auditoria aos padrões internacionais; e 
  • Avaliação externa: que tem o mesmo objetivo da autoavaliação periódica, mas com a diferença de ser realizada por profissionais habilitados de fora da instituição.

Melhorias contínuas

Segundo o secretário de auditoria, a partir dos resultados dessas avaliações, nos casos em que se identificarem oportunidades de melhorias, serão elaborados e implementados Planos de Ação, a vista de garantir a melhoria contínua da atividade de auditoria interna. Para ele, o PQA-JT revela-se instrumento essencial, na medida em que possibilitará a melhoria contínua da atividade de auditoria interna na Justiça do Trabalho.

“A razão de ser de uma unidade de Auditoria Interna é aumentar e proteger o valor organizacional, o que significa dizer, em se tratando de Justiça do Trabalho, que a atividade de auditoria interna deve colaborar de forma decisiva para o aprimoramento dos processos de governança, de integridade e de gestão de riscos e controles internos, a fim de que esse ramo especializado, reconhecido pela celeridade e produtividade, possa cada vez mais e melhor atender aos anseios da sociedade”.

(Nathalia Valente/AJ)

Rodapé Responsável DCCSJT