Semana de saneamento (13 a 17/4) do TRT-BA vai impulsionar processos mais antigos - CSJT2
A semana é para saneamento de inconsistências e impulsionamento dos processos na fase de execução ajuizados nos anos de 1981 a 2014 e para a liberação de créditos dos processos arquivados até 13/02/2019.

16/3/2026 - Uma Portaria Conjunta assinada pela presidente do TRT-BA, desembargadora Ivana Magaldi, e pelo corregedor regional, desembargador Marcos Gurgel, instituiu a semana para saneamento de inconsistências e impulsionamento dos processos na fase de execução ajuizados nos anos de 1981 a 2014 e para a liberação de créditos dos processos arquivados até 13/02/2019. A semana ocorrerá nos dias 13 a 17 de abril, com suspensão, no período, do atendimento externo e dos prazos processuais nas Varas do Trabalho da capital e do interior.
Na semana de saneamento as Varas do Trabalho impulsionarão os processos de 1981 a 2014 que estejam sem movimento há mais de 100 dias, alcançando todos aqueles ajuizados até o ano de 1990. Também impulsionarão os processos sobrestados com prazo vencido; sanearão os registros de incidentes de execução pendentes há mais de dois anos; encaminharão os processos em situação de arquivo provisório, seja por impulsionamento, seja para envio à tarefa de sobrestamento, e sinalizarão o motivo e o prazo de sobrestamento nos processos sem essa definição.
No período haverá ainda a correção do motivo de sobrestamento naqueles processos que estejam suspensos sob o código "898 – Decisão judicial", quando o PJe disponibilizar código específico para a situação encontrada em cada caso, e será verificado o caso de processos com sentenças de execução já proferidas, procedendo ao impulsionamento ou baixa.
Cada unidade deverá sanear, no mínimo, dez contas de processos arquivados até 14/2/2019, priorizando aquelas com maiores valores. Compete também às Secretarias das Varas desarquivar os processos pendentes de tratamento no Sistema Garimpo; identificar a titularidade do crédito existente e proceder à liberação dos créditos, conforme art. 10 do Ato Conjunto GP/CR n. 2, de 2025.
Durante a suspensão de prazos, ficam asseguradas a prática de atos urgentes, a liberação de pagamentos e a realização das audiências designadas por juízes que não participem do 21º Encontro Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho da Bahia.
Fonte: TRT da 5ª Região
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