Seminário sobre precatórios na Justiça do Trabalho promove debate sobre novidades da legislação - CSJT2
Evento reuniu magistrados e servidores de forma telepresencial
16/2/2022 - As emendas constitucionais, os avanços, os ajustes e as atualizações da legislação vigente sobre o pagamento de precatórios foram o tema central das palestras que marcaram o segundo dia do “Seminário sobre Precatórios na Justiça do Trabalho”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Assessores e Servidores do TST (Cefast).
Segundo o magistrado, somente com a unicidade da justiça e a padronização e a uniformização sobre o tema poderá haver efetivamente a construção de soluções mais adequadas para problemas que atingem a todos, como é a questão dos precatórios. “Por isso, é preciso que trabalhemos em conjunto, somando experiências e compartilhando soluções que funcionaram, para que, eventualmente, isso possa ser vivenciado por todos”, afirmou.
Confira:
Pequenos valores
Além da previsão constitucional das RPVs, seus prazos e sua prioridade de pagamentos, o magistrado mencionou, também, a possibilidade de renúncia do excedente, entre outras nuances do tema. Ao discorrer sobre superpreferência, observou que o termo se consolidou na sociedade e já é adotado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em suas decisões recentes.
Assista:
Gestão Eletrônica de Precatórios
Ela destacou que o sistema permitiu substituir todas as planilhas de Excel, utilizadas até então, de forma a guardar as informações de modo estruturado e seguro. “As planilhas eram mais frágeis para guardar tantos dados sensíveis. Já o Gprec organiza todas as informações e permite a auditagem do sistema, caso algum usuário faça cópias, por exemplo. Aumentou muito a confiabilidade dos dados”, enfatizou.
Joléa Leite ainda explicou que o sistema faz a publicação automática nos portais dos tribunais, facilitando o trabalho e aumentando a transparência das informações.
Limites
Ele lembrou que o teto legal para esses pagamentos está no artigo 107 do ADCT da Constituição Federal e que o próprio texto constitucional prevê a ordem de precedência dessas quitações. No entanto, a legislação fez novas ressalvas em relação aos chamados superprecatórios, que preveem o pagamento de grandes quantias pelo governo federal.
Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes também falou sobre como as mudanças recentes na legislação brasileira mudaram certas precedências sobre as superpreferências e sobre os precatórios alimentares e como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve regulamentar o tema em breve.
Rotina de trabalho x mudanças constitucionais
Alguns participantes do “Seminário sobre Precatórios na Justiça do Trabalho” acompanharam ainda a palestra “As rotinas e responsabilidades do setor de precatórios”, proferida por Maria de Lourdes Mendes Faure, diretora da Secretaria de Precatórios do TRT da 2ª Região (SP) e integrante do grupo permanente de assessoramento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em matéria relacionada a precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor).
Ela fez um breve histórico das mudanças constitucionais em relação a precatórios e suas implicações na rotina de trabalho desse setor nos Tribunais, em especial no TRT-2. Inicialmente, a profissional destacou o impacto causado pela Emenda Constitucional 62/2009, “um divisor de águas no regime de precatórios”, em especial quanto aos de natureza alimentícia, porque “trouxe efetividade aos pagamentos”.
Faure ressaltou a importância da Resolução CSJT 314/2021, que supriu “uma lacuna de regulamentação de precatórios na Justiça do Trabalho e trouxe muitas ferramentas para que os tribunais possam ter maior autonomia e controle no pagamento”.
Ao final, o ministro Caputo Bastos, presidente da mesa, salientou a relevância do encontro, por abordar o lado prático da matéria. “A prática sempre é mais rica que a teoria, e a junção de ambas permite o aperfeiçoamento, sempre em busca de mais eficiência”, finalizou.
(JS/JS/LT/CF)