Servidores da JT passam a ter direito a licença paternidade de 20 dias - CSJT2
(24/06/2016)
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na manhã desta sexta-feira (24), o processo que viabiliza o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança para os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A deliberação, solicitada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (FENAJUDE), foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária do CSJT, presidida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.
Ao longo da sessão, os conselheiros iniciaram o debate sobre a competência do CSJT para reformar os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho. A questão foi trazida no pedido de Procedimento de Controle Administrativo, ajuizado por 14 desembargadores, contra ato do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aprovou proposta de alteração no Regimento Interno autorizando a participação dos juízes de primeiro grau no processo eletivo para cargos de direção do TRT carioca.
Para o relator do caso, ministro conselheiro Caputo Bastos, o controle do CSJT somente se justifica em hipóteses de irregularidade grave, como exorbitância de competência pelo TRT. A discussão, no entanto, foi adiada após o pedido de vista regimental do ministro conselheiro, Emmanoel Pereira.
Proteção aos trabalhadores no PJe
Ao longo da sessão, também foi analisado o pedido de providência formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, para dar tratamento de segredo de justiça aos processos trabalhistas no PJe, para dificultar a consulta dos nomes dos empregados e impossibilitar a formação de “listas sujas”.
A relatora do caso, desembargadora conselheira Maria das Graças Paranhos, declinou a competência para apreciação e julgamento do caso, ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), uma vez que o o Conselho Superior da Justiça do Trabalho que não tem autonomia para implementar alterações no sigilo de informações processuais no sistema PJe.
Substituição remunerada
Os conselheiros decidiram durante a sessão que cargos de assessores de desembargador não são passíveis de substituição remunerada. A deliberação foi tomada em consulta enviada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e deve ser aplicada a todos do Tribunais Regionais do Trabalho.
O relator do caso, desembargador conselheiro, Gracio Ricardo Petrone, explicou que a Resolução CSJT 165/2016 exclui expressamente a substituição remunerada de cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência, categoria a qual pertencem os assessores de desembargador, conforme disposto na Portaria Conjunta STF.CNJ.STJ.CJF.TST.STM.TJDFT nº3/2007.
Despedida e Posse
Durante a sessão, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho agradeceu o trabalho desempenhado pela ministra conselheira, Dora Maria da Costa, que se despediu do Conselho devido ao encerramento do mandato. “Agradeço e deixo registrada muita admiração pela conselheira Dora pelo seu destemor nos julgamentos onde o Conselho Nacional precisava se impor no controle administrativo,” destacou Ives Gandra.
A vaga deixada pela ministra Dora da Costa foi assumida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que tomou posse durante a sessão e recebeu as boas vindas dos conselheiros.
Composição
O CSJT é integrado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).
(Taciana Giesel - Fotos: Fellipe Sampaio)
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