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STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs

No TST, processos sobre o tema continuam com tramitação suspensa

edifício-sede do STF

 

18/6/2026 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.

A tramitação de processos sobre o tema estava suspensa desde abril do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) no STF, com repercussão geral (Tema 1.389). O recurso foi interposto contra decisão do TST que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, em razão de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.

Represamento

Ao liberar o andamento dos casos, o ministro do STF considerou que a suspensão de processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”. Por essa razão, considerou recomendável o prosseguimento das ações, permitindo a instrução processual e o julgamento no primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF.

(Com informações do STF)


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