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STF valida atuação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho para garantir regularidade processual

Plenário reconheceu natureza administrativa do instrumento da correição parcial, previsto no regimento da Corregedoria 

Foto da estatua da Justiça em primeiro plano e o prédio do STF ao fundo. Foto: Gustavo Moreno

 

6/3/2026 - O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que permitem ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho adotar medidas urgentes e suspender temporariamente atos para preservar a regularidade processual. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4168, na sessão plenária virtual encerrada em 24/2. 

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo a entidade, as regras dariam ao corregedor-geral atribuições de natureza jurisdicional, em afronta à competência privativa da União para legislar sobre direito processual e aos princípios do devido processo legal e do juiz natural. 

Natureza administrativa

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a correição parcial é um mecanismo administrativo e subsidiário, cabível apenas quando não houver recurso específico. Previsto na Lei 14.824/2024, que organiza o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o instrumento se insere entre as competências administrativas e fiscalizatórias do corregedor-geral da Justiça do Trabalho para o controle da ordem processual. O objetivo, segundo relator, “é a correção de inversões tumultuárias, irregularidades ou omissões que obstaculizem o curso do processo em consonância com as regras estabelecidas”. 

Como a correição parcial não tem natureza processual nem conteúdo jurisdicional, o ministro afastou a alegação de usurpação da competência da União para legislar sobre direito processual.  

Ainda segundo Marques, o instrumento não é nem ação nem recurso, e a atuação do corregedor-geral não interfere no mérito da demanda, limitando-se a corrigir vícios de procedimento. Essa circunstância, a seu ver, afasta a alegação de afronta aos princípios do devido processo legal e do juiz natural. 

Prejuízo parcial

Quando a ação foi proposta no STF, as normas sobre a matéria constavam do Regimento Interno da Corregedoria vigente na época em que o órgão integrava a estrutura do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente, a Corregedoria integra o CSJT e conta com novo regimento interno. Em razão disso, a Anamatra pediu para incluir a nova normatização na ADI. O Plenário julgou parcialmente prejudicada a ação em relação aos dispositivos revogados, e, como as normas atuais mantêm, em essência, o conteúdo questionado, analisou o mérito da controvérsia. 

Com informações do Supremo Tribunal Federal - Foto: Gustavo Moreno


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