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Voltar Trabalhadora destratada pelo patrão em churrascaria de Pouso Alegre (MG) obtém indenização

A ex-empregada, que exercia a função de ajudante geral, contou ter sido alvo de humilhações, sendo xingada frequentemente por palavrões

Imagem: homem brigando com uma mulher

Imagem: homem brigando com uma mulher

27/07/2022 - A Justiça do Trabalho determinou que uma churrascaria de Pouso Alegre (MG) pague indenização por danos morais à funcionária que recebia tratamento desrespeitoso do patrão. A ex-empregada, que exercia a função de ajudante geral, contou “ter sido alvo de humilhações, sendo xingada frequentemente por palavrões”. 

Em defesa, a churrascaria garantiu que jamais desrespeitou a empregada. Porém, ao decidir o caso, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Ana Paula Costa Guerzoni, deu razão à reclamante. Em depoimento pessoal, a trabalhadora alegou que começou a trabalhar no dia 5/12/2019 e que o patrão tratava os empregados aos gritos. Inclusive, havia vezes em que ele batia na mesa e falava palavrões. 

Explicou ainda que foi dispensada sem justa causa pelo empregador, na primeira e segunda oportunidades em que trabalhou na churrascaria, quando começou a ter muitas infecções urinárias e teve uma anemia profunda, segundo ela “em razão do peso que carregava e do tratamento dispensado pelo proprietário da empresa”. 

Uma testemunha, indicada pela ex-empregada, confirmou que o tratamento do patrão era péssimo. “Ele não sabia se comportar, frequentemente gritava, dando a impressão de que ele estava sempre brigando com os empregados”, disse em depoimento. Segundo a testemunha, algumas vezes, o proprietário chamava os empregados com palavras de baixo calão e que, por isso, já havia lavrado um boletim de ocorrência contra ele. 

Para a juíza, o depoimento prestado pela testemunha foi convincente. “Ficou provado que o proprietário gritava com a trabalhadora, perguntando se ela era surda e não o estava escutando, quando ele não era atendido no tempo que queria, em evidente desrespeito à trabalhadora”, reconheceu a julgadora. Para a magistrada, ficou evidente que as condutas foram reiteradas e prolongadas, causando padecimentos morais à ex-empregada, que certamente sentiu-se constrangida e humilhada, “sendo assaltada por sentimentos de desânimo e baixa estima”.

Assim, considerando o grau de culpa e o porte econômico da empregadora, as condições econômicas da vítima e a gravidade dos prejuízos (parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT), a magistrada arbitrou o valor da compensação pelos danos morais em R$ 3 mil. Não houve recurso. Foi homologado um acordo entre as partes

 

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Rodapé Responsável DCCSJT