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TRT-2 atua para uniformizar jurisprudência sobre parcelamento de dívidas na execução trabalhista

O que está em pauta é a possibilidade de os devedores dividirem seus débitos em até seis parcelas, desde que reconheçam o crédito do exequente e comprovem o depósito de 30%. 

 

16/1/2026 - O TRT da 2ª Região instaurou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 40 para definir a aplicação do parcelamento de dívidas do artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC) em processos trabalhistas na fase de execução.

A decisão sobre o incidente, tomada pelo desembargador-presidente, Valdir Florindo, tem como meta pacificar a jurisprudência, pois o tema gera entendimentos distintos entre as unidades judiciárias.

O que está em pauta é a possibilidade de os devedores dividirem seus débitos em até seis parcelas, desde que reconheçam o crédito do exequente e comprovem o depósito de 30%. A relevância do tema reside em sua aplicabilidade a quase todos os processos em fase de execução, com impacto para advogados, magistrados, reclamantes e reclamadas.

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) registrou o tema nos sistemas e notificou o Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça.

(Processo nº 1019913-95.2025.5.02.0000)

 

Fonte: TRT da 2ª Região


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