TRT da 1ª Região (RJ) institui fluxo interinstitucional para atendimento a pessoas em situação de rua - CSJT2
TRT da 1ª Região (RJ) institui fluxo interinstitucional para atendimento a pessoas em situação de rua
Criada por meio do Ato nº 75/2026, iniciativa busca garantir acesso à Justiça de forma humanizada, célere, inclusiva e desburocratizada
29/05/2026 - O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) disponibilizou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de terça-feira (26), o Ato nº 75/2026, que institui, no tribunal, um fluxo interinstitucional de atendimento e processamento de demandas de pessoas em situação de rua. A iniciativa busca garantir acesso à Justiça de forma humanizada, célere, inclusiva e desburocratizada.
A norma prevê atuação integrada entre órgãos do Judiciário, instituições do sistema de Justiça, órgãos públicos e entidades da rede de proteção social, fortalecendo ações conjuntas já realizadas pelo TRT-RJ em mutirões de cidadania e atendimentos especializados.
Entre os principais objetivos do ato estão assegurar atendimento digno às pessoas em situação de rua, garantir tramitação prioritária dos processos e reduzir barreiras de acesso à Justiça, especialmente quanto à exigência de documentação pessoal e comprovante de residência.
O fluxo estabelece diretrizes como atendimento humanizado, escuta qualificada, linguagem simples, desburocratização e estímulo à solução consensual dos conflitos. Também prevê prioridade na designação de audiências e no andamento processual.
O atendimento será realizado preferencialmente em ações e espaços da rede interinstitucional, como os mutirões PopRuaJud, AcessaJus, Registre-se e no Centro de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua (Cipop).
Entre as medidas previstas estão atermação com elaboração da petição inicial, designação imediata de audiências e atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc). As audiências poderão ocorrer em formato presencial ou híbrido, sempre com abordagem humanizada.
O ato também assegura o ajuizamento de ações independentemente da apresentação de documentos pessoais ou comprovante de residência, permitindo, quando necessário, a utilização de endereço de referência vinculado à rede de proteção social.
A coordenação das ações ficará sob responsabilidade da Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do TRT-RJ, que atuará no acompanhamento, monitoramento e aperfeiçoamento contínuo do fluxo instituído.
Fonte: TRT da 1ª Região
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