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Voltar TRT da 15ª Região (SP) reconhece responsabilidade de empresa pela morte de mestre de obras brasileiro infectado por malária na República do Congo

Empregado morreu um mês depois de ter voltado ao Brasil

Imagem: profissional de saúde fazendo teste em pessoa

Imagem: profissional de saúde fazendo teste em pessoa

25/10/2022 - A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu, por unanimidade, a responsabilidade de uma empregadora do ramo de construções industriais pela morte de um empregado brasileiro que foi infectado por malária na República do Congo e faleceu no Brasil. O colegiado entendeu que se aplica ao caso a responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único do Código Civil, uma vez que “ao determinar que o seu empregado trabalhasse no Congo, África, região endêmica da malária, a empresa assumiu os riscos de uma fatalidade”.

O empregado, que foi contratado para trabalhar como mestre de obras, cumpriu o contrato de trabalho de 30/6/2015 até 7/9/2015, tendo retornado para o Brasil em 24/9/2015 e procurado atendimento médico com sintomas da doença em 30/9/2015. Ele morreu no dia 6/10/2015.

O perito médico concluiu que a fatalidade decorreu de doença ocupacional, uma vez que o período de incubação da doença corresponde ao lapso temporal entre a picada do mosquito transmissor infectado até o aparecimento dos primeiros sintomas, que é, em média, de 15 dias, na maioria dos casos, e no caso do trabalhador, ele já apresentava sintomatologia compatível com o quadro clínico da doença desde 27/9/2015.

A juíza relatora convocada, Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 e indenização por danos materiais na forma de pensão mensal correspondente a 2/3 da última remuneração do empregado, observados os reajustes da categoria, até que a filha do trabalhador complete 25 anos, limitada à expectativa de vida de 75 anos de idade. 


Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

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