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TRT Piauí promove campanha de conscientização sobre micro agressões raciais no ambiente de trabalho

Em caso de denúncia, procure a Ouvidoria da sua instituição.

 

Fotografia ilustrativa de um diálogo marcado por uma microagressão no ambiente de trabalho.

24/3/2026 - Durante a Semana de Combate à Discriminação Racial, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) lançou uma campanha educativa para alertar servidores, magistrados e sociedade sobre a presença e os impactos das microagressões raciais no cotidiano profissional.

Micro agressões raciais são atitudes, falas ou comportamentos sutis, muitas vezes naturalizados, que reforçam estereótipos e desigualdades no ambiente de trabalho. “Embora pareçam pequenas, essas ações produzem efeitos profundos e constantes, contribuindo para a manutenção de hierarquias raciais e para a criação de espaços hostis e excludentes”, explicou a juíza do trabalho Regina Coelli Batista, membro do Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. Veja alguns exemplos de micro agressões raciais na galeria abaixo.

A Divisão de Estatística, Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TRT Piauí apontou que, desde 2022, os processos relacionados à discriminação no ambiente de trabalho, envolvendo questões raciais, de gênero e religiosas, vêm crescendo de forma contínua. O número de casos mais que dobrou de 2022 (20 processos) para 2024 (44 processos) e registrou novo salto semelhante em 2025 (86 processos).

“Esse aumento pode refletir tanto a maior ocorrência de situações de discriminação quanto uma maior conscientização sobre direitos, fazendo com que mais casos sejam denunciados e cheguem ao Judiciário. Em 2026, mesmo com dados apenas até março, o volume já indica que o tema continua sendo expressivo e exige atenção permanente”, explicou Thiago Castelo Branco, chefe da Divisão.

Discriminação racial é crime no Brasil

A campanha reforça que a discriminação racial é crime no país — inafiançável e imprescritível. A Lei 7.716/1989, atualizada pela Lei 14.532/2023, equiparou a injúria racial ao racismo, com penas de 2 a 5 anos de reclusão. O ato de segregar, excluir ou ofender com base na raça, cor, etnia, religião ou origem é crime e deve ser denunciado.

Em caso de denúncia, procure a Ouvidoria da sua instituição.

No TRT Piauí, magistrados, servidores, terceirizados e estagiários podem registrar ocorrências pela Ouvidoria ou diretamente na Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Fonte: TRT da 22ª Região


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